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IPVA 2025: Segunda parcela vence nesta segunda-feira; veja como pagar

Contribuintes do programa Sua Nota Tem Valor têm 5% desconto

10 de março de 2025
De farol baixo a sinal vermelho: conheça as novas regras e não seja multado

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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Os proprietários de veículos no Ceará têm até esta segunda-feira (10) para quitar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. Aqueles cadastrados no programa Sua Nota Tem Valor podem obter até 5% de desconto, de acordo com pontos acumulados em notas fiscais emitidas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

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Como gerar o boleto

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) pode ser gerado pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Para isso, o contribuinte deve inserir os dados do veículo (chassi ou placa e número do Renavam). O sistema permite visualizar o valor total do imposto, imprimir todas as parcelas ou emitir um único boleto para pagamento integral.

Outra opção é utilizar o aplicativo Meu IPVA, que possibilita consultar débitos, gerar boletos e acompanhar pagamentos. O atendimento também pode ser feito via WhatsApp da Sefaz-CE, pelo número (85) 3108-1404, certificando-se de que o contato possui o selo de verificação oficial.

Formas de pagamento

O IPVA pode ser pago nos seguintes bancos:

• Caixa Econômica Federal
• Bradesco
• Banco do Brasil
• Banco do Nordeste do Brasil
• Santander
• Itaú
• Casas lotéricas

Os contribuintes também podem quitar o imposto via Pix em qualquer instituição financeira ou por cartão de crédito nos bancos Banco do Brasil e Bradesco.

Atenção ao pagamento via Pix
Ao optar pelo Pix, é fundamental verificar se o nome do favorecido é Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ corresponde a 07.954.597/0001-52, garantindo a segurança da transação.

Próximas parcelas

Após o vencimento da segunda cota, restam três parcelas do IPVA 2025, com as seguintes datas de pagamento:

• 10 de abril
• 09 de maio
• 10 de junho

A primeira parcela venceu em 10 de fevereiro.

Quem tem direito à isenção?

Estão isentos do IPVA:

• Pessoas com deficiência
• Proprietários de máquinas agrícolas
• Táxis, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal
• Micro-ônibus, vans e topics
• Veículos com mais de 15 anos de fabricação

Por Bruno Rakowsky

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