O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos em benefícios de titulares considerados civilmente incapazes. A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
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Com a nova regra, bancos e instituições financeiras estão proibidos de aceitar contratos firmados somente com a assinatura do representante legal, sem que haja uma autorização judicial prévia. O INSS esclareceu, em nota, que os contratos firmados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
? Decisão judicial
A mudança cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o INSS.
Na ocasião, o desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, considerou ilegal a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação desses empréstimos por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, destacou o magistrado, em junho.
Após a decisão, o INSS foi obrigado a comunicar imediatamente às instituições financeiras conveniadas a necessidade de autorização judicial para a efetivação desses contratos. A autarquia informou que todos os bancos já foram notificados.
? Nova norma
A Instrução Normativa nº 190/2025 revoga trechos de flexibilização da contratação previstos na IN nº 138/2022. Pelo novo texto, além da autorização judicial, passa a ser obrigatório o preenchimento de um termo de autorização padronizado pelo INSS.
Esse documento deverá ser assinado tanto pelo beneficiário quanto por seu representante legal e servirá para autorizar:
• a consulta aos dados de elegibilidade do benefício (se ele pode ou não ser usado para contratar empréstimos);
• e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontada do benefício para pagamento do empréstimo).
Por Nágela Cosme
















