O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta segunda-feira (11) que cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas receberam R$ 1,084 bilhão em ressarcimentos por descontos ilegais aplicados por associações entre março de 2020 e março de 2025.
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O recurso vem de medida provisória assinada em julho, que liberou R$ 3,31 bilhões para acordos judiciais, fora da meta de resultado primário e do teto de gastos do arcabouço fiscal.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) bloqueou na Justiça R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, empresas e pessoas físicas investigadas. A venda desses bens ajudará a custear os reembolsos.
📆 Pagamentos já em andamento
• Início: 24 de julho
• Forma: parcela única, corrigida pelo IPCA
• Depósito: direto na conta onde o benefício é pago mensalmente
• Ordem: quem aderiu primeiro recebe antes
• Contestação: até 14 de novembro de 2025 (com possibilidade de prorrogação)
• Adesão: segue disponível mesmo após a data-limite
📝 Quem pode aderir
Podem participar aposentados e pensionistas que:
• Contestaram os descontos indevidos;
• Não receberam resposta da entidade ou associação em 15 dias úteis.
• A adesão é gratuita e permite consulta prévia ao valor a receber.
Canais para adesão:
• Aplicativo ou site Meu INSS
• Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
📞 Central 135: apenas para consultas e contestações (não faz adesão).
📲 Como aceitar o acordo pelo Meu INSS
• Acesse o aplicativo com CPF e senha;
• Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
• Leia o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
• Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
⏳ Prazo para contestação
Até 14 de novembro pelos canais:
• Aplicativo Meu INSS
• Central 135
• Agências dos Correios
Se houver necessidade, o prazo poderá ser prorrogado.
🔍 Etapas até a adesão ao acordo
• Beneficiário registra a contestação do desconto;
• Aguarda 15 dias úteis para resposta da entidade;
• Sem resposta, o sistema libera a adesão ao ressarcimento.
📑 E quem já recebeu resposta da entidade?
• Documentos estão em análise;
Beneficiário será notificado e poderá:
• Aceitar os documentos;
• Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
• Informar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá 5 dias úteis para devolver o valor. Caso não devolva, o beneficiário receberá apoio jurídico das Defensorias Públicas para medidas na Justiça.
Por Nágela Cosme










