A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício, mas apenas no banco onde recebem o pagamento. A nova regra, publicada em uma Instrução Normativa do INSS no fim de agosto, flexibiliza a restrição que estava em vigor desde 2022.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Atualmente, os novos beneficiários estão impedidos de contratar crédito consignado durante os três primeiros meses após a aposentadoria ou pensão. Com a mudança, eles poderão desbloquear a operação de crédito já nesse período, desde que o contrato seja com o banco responsável pelo pagamento do benefício. Após o 91º dia, os aposentados e pensionistas terão a possibilidade de realizar a portabilidade para outra instituição financeira que ofereça melhores condições, como juros mais baixos.
Essa flexibilização tem como objetivo garantir ao segurado o acesso ao crédito, ao mesmo tempo em que o protege contra o assédio de outras instituições financeiras nos primeiros três meses de recebimento do benefício.
Mais segurança
Os bancos que operam o pagamento das aposentadorias e pensões do INSS são escolhidos por meio de leilão da folha de pagamento, em processos licitatórios realizados a cada cinco anos. A nova regra também impede que procuradores autorizem o desbloqueio de operações de crédito em nome do beneficiário. Para isso, será necessário um “instrumento de mandato público” emitido pelo próprio aposentado ou pensionista, autorizando o representante legal a contratar empréstimos consignados e autorizar o desconto das parcelas em folha.
Medidas de proteção
Desde 2018, o desbloqueio de operações de crédito consignado pode ser feito via o aplicativo Meu INSS, acessado com a conta no Portal Gov.br. O INSS recomenda que os segurados mantenham os benefícios bloqueados para prevenir fraudes, uma prática comum onde golpistas realizam operações de crédito em nome de terceiros.
Por Nicolas Uchoa