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Indenização do DPVAT está suspensa; o que fazer em caso de acidente?

Quem sofreu acidente depois do dia 14 de novembro terá de aguardar para receber indenização; entenda

1 de dezembro de 2023
Três pessoas morrem e oito ficam feridas em acidente em Brejo Santo

(Foto: WhatsApp Revista Cariri)

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Em 2020, uma decisão judicial cessou as cobranças do seguro obrigatório (DPVAT) dos proprietários de veículos. Nos últimos três anos a taxa não é recolhida e o seguro é administrado pelo governo federal, que paga as indenizações com os recursos remanescentes da extinta seguradora Líder.

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Mas o dinheiro acabou. De acordo com um comunicado da Caixa Econômica Federal, as indenizações solicitadas após 15 de novembro estão com pagamentos suspensos. Quem solicitou o seguro para acidentes entre 1 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, vai receber a indenização.

“Considerando as disposições da legislação em vigor, que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização DPVAT referente a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023”, disse a Caixa em nota oficial.

Indenizações devem voltar a ser pagas em 2024
As pessoas que sofreram acidentes a partir do dia 15 de novembro ainda serão indenizadas pelo DPVAT. No entanto, terão de esperar o retorno do pagamento do seguro, que deverá voltar a ser pago pelo contribuinte em 2024, apesar do Governo Federal não confirmar essa informação.

O Projeto de Lei n°233/2023, de autoria do ministro Fernando Haddad (PT), visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024.

Em caso de morte ou invalidez permanente a indenização é de, no máximo, R$ 13.500. Já a cobertura de despesas médicas indeniza gastos feitos na credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, desde que não sejam cobertos por outros seguros e/ou planos de saúde.

O pagamento é feito independentemente de quem foi o responsável pelo sinistro. No entanto, o seguro obrigatório não indeniza danos causados aos veículos.

Fonte: Quatro Rodas

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