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Inadimplência atinge mais de 2,7 milhões de cearenses, aponta Serasa; especialista dá dicas de como evitar o endividamento

No estado, 40,32% da população está em situação de inadimplência, um pouco abaixo da média nacional, de 41,25%, segundo a Serasa. Advogado Caio Sanas dá dicas de como evitar os juros e o endividamento

3 de agosto de 2022
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Mais cearenses passaram a ter dificuldade financeira, e a inadimplência atingiu novo recorde no estado em maio deste ano, segundo levantamento do Serasa. Conforme o Mapa da Inadimplência, 40,32% dos cearenses estão na situação, equivalendo a 2.785.390 CPFs. O advogado Caio Sanas dá dicas de como fugir do endividamento e driblar as taxas de juros (veja mais abaixo).

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No Ceará, eram 2,3 milhões de inadimplentes em maio de 2021, um número crescente desde então. De janeiro a maio deste ano, o número de pessoas nessa situação cresceu em mais de 168 mil.

Conforme dados da Serasa repassados ao g1, o valor médio da dívida do Ceará em maio era de R$ 1.059,38. O total de dívidas negativadas em todo o estado é de 8.779.663, totalizando mais de R$ 9 bilhões em dívidas.

Em todo o Brasil, a soma das dívidas chega a R$ 278,3 bilhões, uma média de R$ 4.179,50 por dívida.

Planejamento e educação financeira
O advogado Caio Sanas, especialista em tributos, afirma que para evitar o chamado superendividamento é preciso, entre outras coisas, conciliar educação financeira e planejamento financeiro.

“Na maioria dos casos, o maior fator do superendividamento é o uso excessivo dos cartões de crédito, por isso o planejamento da receita financeira da residência com relação aos gastos é fundamental”, diz.

Outro ponto que reforça o endividamento é a contratação de empréstimos no banco. Sanas explica que uma das opções para combater as taxas de juros abusivos nesses casos é procurar um advogado de confiança para distribuir uma ação revisional de juros.

“Essa ação permite que o contratante do empréstimo ajuste a taxa de juros de acordo com a taxa do Banco Central. Para saber a taxa de juros do Banco Central, o consumidor deverá acessar a Calculadora do Cidadão disponibilizada pelo próprio BC. Nela o mutuário irá preencher o valor financiado, valor da parcela, número de meses e taxa de juros aplicada. A calculadora fará o cálculo automaticamente”, esclareceu.

O advogado alerta para que o cidadão esteja sempre atento às taxas vigentes, seja na hora de contratar algum crédito ou ainda quando buscar renegociar dívidas, dando preferência por uma negociação o que envolva o menor número de parcelas.

“A melhor forma de evitar cilada do banco é não precisar dele. No entanto, caso necessite, é bom estar ciente das taxas de juros aplicadas e permitidas pelo Banco Central, o que auxilia na hora de negociar com o banco. A regra é: quanto menos você parcelar, menor a taxa de juros”, orienta.

Por fim, o especialista reforça que o cidadão que se sentir lesado, assediado ou induzido ao endividamento por parte da instituição financeira deve procurar serviços jurídicos da sua confiança, o Procon e até mesmo denunciar atos abusivos direto no site do Banco Central. O prazo para o retorno da reclamação é de até dez dias úteis, em média.

Brasil
No Brasil, o índice de endividamento também é recorde, afetando 66,6 milhões de pessoas no país. O número é o maior da série histórica da Serasa Experian, iniciada em 2016.

Na comparação anual, com maio do ano passado, houve aumento de 4 milhões de pessoas com o nome sujo. E, desde janeiro deste ano, o número de negativados aumentou em 1,8 milhão de pessoas.

Perfil das dívidas
Com relação ao perfil das dívidas, os segmentos de bancos e cartões possuem 28,18% dos débitos, enquanto contas básicas, como água, luz e gás, representam 22,74%.

Já o recorte por faixa etária mostra que os inadimplentes estão, em sua maioria, nas faixas de 26 a 40 anos de idade (35,2%) e de 41 a 60 anos (34,8%).

“Sabemos que a instabilidade econômica do país vem afetando grande parte da população. No entanto, algumas ferramentas como o saque extraordinário do FGTS e a antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados podem e devem ser utilizadas para reorganizar as finanças pessoais, amenizar dívidas e tentar tirar o nome do vermelho”, afirmou o economista da Serasa, Luiz Rabi.

Lei do superendividamento
Entrou em vigor em julho do ano passado a lei que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento”.

A Lei 14.181/21 aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento, terá melhores condições de negociação.

A lei determina ainda que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Os bancos, financiadoras e qualquer instituição que vendam a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.

Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.

Será possível ainda renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

Por Paulo Martins

Fonte: g1 CE

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