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Imposto de Renda 2025: confira quais são os documentos necessários e como evitar erros

Prazo final para envio vai até 30 de maio; Receita espera receber 46,2 milhões de declarações

1 de abril de 2025
Imposto de Renda 2025: confira quais são os documentos necessários e como evitar erros

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet (Foto: wayhomestudio/Freepik)

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Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem o documento neste ano.

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Com o prazo em andamento, muitas dúvidas surgem sobre os documentos necessários, as vantagens da declaração pré-preenchida e como evitar erros que levem à malha fina. Confira um guia completo para facilitar o processo e evitar problemas com o Fisco.

📌 Quais documentos são necessários para a declaração?
Embora a modalidade pré-preenchida tenha simplificado o processo, ainda é essencial reunir documentos básicos, como:

📍 Pessoais: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço e dados bancários.
📍 Rendimentos: informes de salário, aposentadoria, aluguel, aplicações financeiras ou outras fontes de renda.
📍 Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos e saldos bancários.
📍 Despesas dedutíveis: recibos de gastos com saúde, educação e previdência privada.
📍 Pensão alimentícia: comprovantes de pagamento ou recebimento.

Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que detalha os ganhos de 2024. Ele pode ser obtido de diferentes formas, dependendo do tipo de contribuinte:

📌 Trabalhador CLT: empresa envia o informe por e-mail ou em versão impressa.
📌 Aposentado ou pensionista: documento disponível no aplicativo Meu INSS.
📌 Servidor público: consulta pelo sistema SouGov.
📌 Microempreendedor Individual (MEI): acesso pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC.
📌 Autônomo: informações podem ser obtidas via Carnê-Leão Web.

🚨 Caso não receba o informe de rendimentos, o contribuinte deve procurar a empresa ou aguardar a liberação da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril.

📌 Declaração pré-preenchida ou tradicional: qual a melhor opção?
Desde 2022, os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida, que utiliza informações já registradas na Receita Federal. A modalidade oferece vantagens, como agilidade no preenchimento e prioridade na restituição.

💬 “A principal vantagem da pré-preenchida é a disponibilização automática de informações, reduzindo inconsistências e acelerando a conferência da declaração”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF.

Para acessá-la, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro, entrar no sistema e selecionar “Iniciar declaração pré-preenchida”.

Por outro lado, a declaração tradicional exige o preenchimento manual dos dados, mas pode ser vantajosa para quem tem boa organização financeira e deseja revisar cada informação detalhadamente.

💬 “Se o contribuinte tem muitas despesas e informações detalhadas, pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido”, afirma Alessandro Alves, professor da UFRRJ.

🚨 Atenção: a pré-preenchida não elimina o risco de cair na malha fina, por isso, é fundamental revisar os dados antes do envio.

📌 Como evitar erros e fugir da malha fina?
O maior receio dos contribuintes ao declarar o IR é cair na malha fina, situação que ocorre quando a Receita identifica divergências nas informações prestadas.

💬 “A principal recomendação é ter calma no preenchimento. Reunir todos os documentos antes e conferir cada dado são atitudes essenciais para evitar problemas”, orienta o auditor-fiscal da Receita, José Carlos Fonseca.

🚨 Principais erros que levam à malha fina:

❌ Omissão de rendimentos: não declarar fontes de renda ou informar valores incorretos.
❌ Erro nos dados dos dependentes: incluir dependentes sem informar seus rendimentos.
❌ Despesas médicas inconsistentes: declarar gastos que não têm comprovação ou que não foram informados pelos prestadores de serviço à Receita.
❌ Inclusão de despesas não dedutíveis: inserir gastos que não são aceitos na dedução do imposto.

Caso o contribuinte identifique um erro após o envio da declaração, é possível retificá-la por meio do e-CAC antes da Receita Federal convocá-lo para esclarecimentos.

📌 Fique atento ao calendário!

🗓️ 1º de abril: início da declaração pré-preenchida.
🗓️ 30 de maio: prazo final para entrega.

Por Bruno Rakowsky

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