Veja, a seguir, seis novidades na declaração do Imposto de Renda 2023, cujo prazo de entrega começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Baixe aqui o programa do IRPF 2023.
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1) Pré-preenchida cresce e dá prioridade na restituição
• Modalidade facilita a declaração. A declaração pré-preenchida vai além da tradicional importação de dados da declaração do ano anterior, e “puxa” também informações atualizadas da base de dados da Receita sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte em 2022.
• Outros dados importados incluem fontes pagadoras, bens, direitos e dívidas, além de saldos em criptoativos.
• O objetivo, segundo a Receita Federal, é economizar tempo para o contribuinte. A modalidade também deve reduzir inconsistências e agilizar o processamento da declaração.
• Neste ano, quem usar a pré-preenchida é incluído na lista de grupos com prioridade no recebimento da restituição. O governo espera que 25% das declarações sejam feitas nesse modelo.
• Para usar a ferramenta pré-preenchida, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. O contribuinte precisa ter nível de segurança “prata” ou “ouro”. Veja aqui mais orientações sobre o acesso ao gov.br.
2) Pix para receber a restituição
A partir deste ano, é possível receber a restituição do Imposto de Renda por Pix, além do tradicional depósito bancário.
O uso do Pix foi também incluído nas prioridades no recebimento da restituição. É um estímulo, segundo a Receita, para reduzir a fiscalização com a alta incidência de erros nos dados bancários.
Veja como receber a restituição por Pix:
• A Receita só aceita como chave Pix o CPF. O motivo é simples. A primeira coisa que o programa pergunta ao se iniciar uma declaração é o CPF. Quem digita errado não consegue fazer a declaração.
• Após iniciar ou abrir sua declaração, informe a chave Pix na tela “Início”, no quadro “Imposto a Pagar”, no campo “Informações bancárias”. Nessa área, a opção pela chave Pix só aparece para quem já tem uma chave cadastrada com o CPF.
• Se preferir, informe ao final, na hora de entregar a declaração, antes de clicar “Enviar”. O último passo é justamente inserir ou confirmar os dados bancários, momento em que pode escolher a opção do Pix.
Como criar uma chave Pix com o CPF?
• Abra o aplicativo do banco em seu smartphone ou tablet. Se ainda não tiver o app, faça o download na App Store ou na Google Play Store
• Acesse a área de Transferências, e procure a opção Pix
• Procure a opção para criar uma chave Pix
• Escolha no tipo de chave o “CPF”, e preencha o número do documento
• Confirme as informações junto ao banco
3) Pensão alimentícia vai para Rendimentos Isentos
A partir deste ano, a pensão alimentícia não é mais um rendimento tributado.
Mudança segue uma decisão de 2022 do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão afastou a incidência do imposto sobre esses valores, segundo Alessandra Bichof, professora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário, em Curitiba (PR).
Veja como informar:
• Os rendimentos de pensão alimentícia deixam de ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e passam a ser preenchidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
• Para informar a pensão, clique em “Novo” e escolha o código “28 – Pensão alimentícia”.
• Em seguida, escolha o “Tipo de beneficiário”, se o titular ou um dependente, e informe o nome. Depois, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor no ano.
4) Autorização de acesso à pré-preenchida
Outra novidade neste ano é a possibilidade de o contribuinte permitir que outra pessoa acesse a declaração pré-preenchida para checar, corrigir ou incluir dados e prestar informações à Receita. A autorização pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” e pela plataforma digital e-CAC.
É possível receber até cinco autorizações. A mudança auxilia profissionais, como contadores, e quem preenche a declaração para familiares.
Essa autorização já existia em 2022. Mas até o ano passado a pessoa ou profissional que preenche a declaração para outros só podia receber uma autorização por vez, e essa autorização só existia para o preenchimento manual.
Veja como dar a autorização no app “Meu Imposto de Renda” ou no gov.br
• Pelo app, baixe a versão atualizada do aplicativo “Meu Imposto de Renda” na Google Play Store (Android) ou na App Store (Apple)
• Ao entrar, o aplicativo direciona para o site gov.br. O contribuinte e a pessoa que vai receber a autorização precisam ter perfis com nível “prata” ou “ouro” no site gov.br.
• A partir deste ponto, preencha CPF e senha e clique em “Entrar”. Depois, desça a tela até “Serviços do IRPF” e clique em “Autorização de Acesso”
• Na Central de Autorizações, clique na aba “Concedida”, e informe o CPF da pessoa a ser autorizada
• Em “Válido até”, informe a duração da autorização – o prazo máximo é de seis meses
• Verifique o nome e clique em “Sim”
• Para cancelar uma autorização, basta acessar essa tela e excluir a declaração autorizada
5) “Piso” para investimentos em Bolsa
• Neste ano, os investidores na Bolsa só precisam informar operações na declaração se tiverem negociado mais de R$ 40 mil, ou se tiveram lucro com pelo menos uma venda em 2022.
• “A mudança é vantajosa para quem opera em várias plataformas e com valores baixos. Fica desobrigado de lançar tantos itens”, comenta Alessandra Bichof, da FAE Centro Universitário.
• Quem tem ações e não se enquadra nessas duas condições, porém, pode ter que fazer a declaração de IRPF 2023 de qualquer forma. Existem várias regras que obrigam a isso. Uma delas é ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40.
• Outra alteração nos investimentos em ações é que a ficha de Bens e Direitos agora pergunta se o bem é negociado em Bolsa de Valores. Caso positivo, devem ser informados o tipo de aquisição e o código apropriado.
6) Criptoativos “puxados” na pré-preenchida
• Em 2023, para quem usa a pré-preenchida, o programa “importa” todos os investimentos em criptoativos. A facilidade importa os dados independentemente do saldo, com base nos informes enviados pelas empresas, conforme a Instrução Normativa 1.888/2019.
• A mudança implica no fim do limite mínimo anterior de R$ 5.000 que obrigava a informar esses investimentos.
• Novidade deve gerar um volume grande de novas informações para a Receita. “Pode acontecer de haver lançamentos errados, porque a exchange informou errado. É importante o contribuinte revisar com atenção os dados no pré-preenchimento”, afirmou José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.
Fonte: UOL