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Imposto de Renda 2023: hoje é o último dia para entregar declaração

Contribuintes tem até às 23h59 desta quarta-feira (31) para enviar; após esse período, há multa

31 de maio de 2023
Receita Federal prorroga prazo para envio da declaração do Imposto de Renda

Cerca de 214 mil contribuintes receberão R$ 494,09 milhões (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 chega ao final nesta quarta-feira (31), às 23h59. A Receita Federal já recebeu um número recorde de declarações do Imposto de Renda 2023, um dia antes de encerrar o prazo. Mais de 37 milhões de declarações haviam sido recebidas pelo governo até as 20h desta terça-feira (30), superando as 36,3 milhões do ano passado.

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A Receita Federal prevê que 38,5 a 39,5 milhões de declarações devem ser enviadas neste ano. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Até o momento, 63% vão restituir imposto, 19% devem pagar IR e 18% não têm nem imposto a restituir nem a pagar, que é quando o balanço final fica zerado. O primeiro lote de restituição já está aberto para a consulta (saiba aqui como consultar), e o pagamento será feito também nesta quarta-feira (31).

Esse será o maior lote do IR, segundo o fisco, com 4,1 milhões de contribuintes contemplados e um valor total de R$ 7,5 bilhões liberados. Haverá ainda mais quatro lotes entre junho e setembro, sempre com o pagamento no último dia útil. A ordem segue uma lista de prioridades e também a data de entrega.

Para quem ainda não se preparou para declarar, contadores recomendam o uso da declaração pré-preenchida, como já foi feito por mais de 8 milhões de contribuintes, 23% do total, quantidade recorde desde a implantação da ferramenta em 2021.

A declaração pré-preenchida traz os dados que constam no ano anterior e mais as informações enviadas por empresas, bancos, corretoras, profissionais e estabelecimentos ligados à saúde, imobiliárias, cartórios de imóveis e órgãos governamentais como a Receita e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Porém, a pessoa que usar a ferramenta deve checar as informações antes de enviar a declaração, já que a responsabilidade sobre os dados é do contribuinte, e não de quem passou a informação.

O que acontece se eu não declarar?
Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

• Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
• Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem precisa declarar tem de baixar o programa para preencher os dados e encaminhá-los à Receita Federal. É possível fazer o IR pelo computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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