Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de empresas têm até esta quarta-feira (16) para resgatar valores esquecidos em instituições financeiras, conforme os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Segundo o órgão, ainda restam R$ 8,59 bilhões disponíveis – R$ 6,62 bilhões pertencem a pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão a empresas.
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Após essa data, na quinta-feira (17), os recursos não retirados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Essa transferência atende à lei que prevê a compensação da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada pelo Congresso em setembro. Os valores comporão parte dos R$ 55 bilhões que o governo utilizará para financiar a extensão do benefício.
Destino dos recursos
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) ressaltou que a transferência dos valores para o Tesouro Nacional está respaldada por uma legislação vigente há mais de 70 anos, conforme estabelecido pela Lei 2.313 de 1954. Diferente de um confisco tradicional, a legislação permite que os cidadãos ainda possam reivindicar esses valores posteriormente, mesmo após a transferência.
O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com detalhes sobre os valores que podem ser resgatados. Aqueles que tiverem direito poderão contestar o recolhimento e solicitar os recursos.
Como resgatar os valores
Os interessados devem acessar o site oficial do Sistema de Valores a Receber para verificar se têm dinheiro esquecido. No portal, é preciso clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os dados solicitados e, se houver valores a serem recuperados, seguir para a segunda etapa, que exige conta nível prata ou ouro no Portal gov.br.
Após o login, o usuário receberá informações sobre como proceder para o resgate, incluindo a data para a consulta e a transferência dos valores, que, na maioria dos casos, poderá ser realizada via Pix. Em alguns casos, será necessário contatar a instituição financeira indicada pelo sistema.
Consulta para herdeiros e empresas fechadas
A consulta também está aberta para herdeiros, testamentários, inventariantes e representantes legais de pessoas falecidas ou empresas extintas. O sistema oferece informações sobre a instituição responsável pelos valores e a faixa de valor disponível. Além disso, há mais transparência em contas conjuntas, permitindo que os titulares vejam detalhes do resgate feito por outro co-titular.
Quem perder a data de agendamento poderá entrar novamente no sistema e solicitar uma nova data para efetuar o resgate dos valores esquecidos.
Por Aline Dantas