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Greve dos Correios: o que fazer se o pedido está atrasado?

Só deve ir à agência retirar a encomenda quem tiver essa recomendação no sistema de rastreamento. Reclamações tornaram-se comuns desde o início da pandemia do novo coronavírus e filas cresceram com paralisação de funcionários

18 de setembro de 2020
Greve dos Correios: o que fazer se o pedido está atrasado?

(Foto: Arquivo)

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Com o aumento de demanda durante a pandemia do novo coronavírus e um mês de greve dos funcionários dos Correios, clientes notaram uma piora do serviço e atrasos nas entregas. As filas nas agências se tornaram mais comuns desde o dia 17 de agosto, quando a paralisação começou.

Segundo os Correios, os atrasos não são efeito da paralisação, mas o contingente foi reduzido para “preservar a saúde de seus empregados, a empresa está atuando com força de trabalho reduzida devido à iniciativa de redirecionar aqueles classificados como grupo de risco para o trabalho remoto.”

O G1 questionou a empresa sobre a melhor forma de proceder com entregas em atraso. Veja abaixo.

• Cliente devem evitar ir às agências para reduzir aglomerações;
• Fazer o acompanhamento do objeto pelo site www.correios.com.br.
• Só deve ir às unidades para a retirada de objetos postais quem verificar no sistema de rastreamento a mensagem “Aguardando retirada”.
• Em caso de anormalidade, entrar em contato pelos canais oficiais com o código de rastreamento em mãos: telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo site http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios.

Alternativas
Com a greve dos Correios, as contas podem vencer antes de o consumidor ter recebido a cobrança, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar.

Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico.

Caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.

Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. É recomendável solicitar que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.

Caso o consumidor tenha contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), é possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cível, indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.

Fonte: G1

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