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Governo vai usar aplicativo para cadastrar informais; veja quem tem direito ao auxílio de R$ 600

Segundo o Governo, dinheiro poderá ser creditado na conta bancária informada pelo trabalhador ou saque nas lotéricas

3 de abril de 2020
Governo vai usar aplicativo para cadastrar informais; veja quem tem direito ao auxílio de R$ 600
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Um aplicativo para celulares será utilizado para identificar trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro do Governo Federal, mas que terão direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600. O aplicativo poderá ser baixado a partir da próxima terça-feira (7).

A informação foi confirmada nesta sexta-feira (3) pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, durante coletiva no Palácio do Planalto ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos envolvidos na megaoperação de pagamento desse auxílio a mais de 50 milhões de brasileiros.

O auxílio emergencial é um benefício oferecido aos trabalhadores informais para aliviar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.

O ministro também disse que o cadastro poderá ainda ser realizado pelo telefone. O número vai ser divulgado posteriormente.

O calendário para o pagamento do auxílio emergencial será anunciado na segunda-feira (6).

O dinheiro, segundo o Lorenzoni, poderá ser creditado na conta bancária informada pelo trabalhador ou saque nas lotéricas da Caixa Econômica Federal.

Devem fazer o cadastro pelo aplicativo:

• Trabalhadores que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
• Microempreendedores individuais (MEIs);
• Contribuintes individuais do INSS.

Veja quem tem direito (pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, cumulativamente):

• É maior de 18 anos
• Não tem emprego formal
• Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
• Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
• No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

• Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
• Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
• Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

As mães que são chefes de família recebem cota dobrada e terão direito a até R$ 1.200 por mês. O benefício será pago por três meses. O limite por família é de até duas cotas.

Fonte: Folhapress

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