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Governo publica decreto que endurece regras para distribuidoras de energias e facilita suspensão da concessão

Entre as regras está a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, evitando que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes

21 de junho de 2024
Venda da Eletrobras não garante conta de luz mais barata, dizem analistas

Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Decreto do Ministério de Minas e Energia publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União define regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica. O texto cita diretrizes a serem cumpridas em novos contratos. Para contratos vigentes, as distribuidoras têm a opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.

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“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, destaca a publicação.

Entre os novos requisitos estão:

• Satisfação do Consumidor: A satisfação dos consumidores será um dos principais indicadores de avaliação das empresas.
• Qualidade do serviço: As distribuidoras serão obrigadas a melhorar o nível de qualidade dos serviços entregues à população, com um padrão uniforme para todos os bairros da área de concessão.
• Respostas a eventos climáticos extremos: As empresas terão que estabelecer metas claras para a recomposição dos serviços após situações de eventos climáticos extremos.
• Saúde financeira: Anualmente, as distribuidoras deverão comprovar a saúde financeira, demonstrando capacidade de investimento e operação eficiente da rede.
• Limitação de dividendos: O pagamento de dividendos aos acionistas será limitado caso as empresas descumpram obrigações de qualidade do serviço e atendimento.
• Planos de investimento: As distribuidoras precisarão apresentar planos de investimento anuais, que serão aprovados a cada ciclo tarifário e fiscalizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Entre as regras estão metas obrigatórias para a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, evitando que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes.

O decreto também estabelece que os dividendos devem ser limitados em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros. A proposta do governo federal é evitar casos como o da Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana.

“É a oportunidade de efetivamente melhorar a energia entregue nas casas, nos comércios, no meio rural. São 56 milhões de unidades consumidoras impactadas. Os novos contratos serão mais modernos e as empresas deverão garantir a capacidade real de prestar o serviço. A qualidade será medida efetivamente pelo serviço prestado ao consumidor. Desligamentos demorados e longas esperas nos call centers não são mais tolerados pela população”, explicou o ministro Alexandre Silveira, em entrevista à imprensa.

Fonte: Agência Brasil

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