Decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (29) incluiu o segmento de painéis fotovoltaicos, voltados para a produção de energia solar, no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
• Facebook
• Twitter
• Instagram
• YouTube
• Koo
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Com isso, esses painéis passarão a contar com alíquota zero de Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins – todos tributos federais. O benefício vale até dezembro de 2026.
Até então, as alíquotas (agora zeradas) eram de:
• Imposto de Importação (II): 6%
• Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI): 6.5%
• PIS: 2.1%
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 9.65%
Segundo o governo, a isenção vale para todos os painéis solares fabricados por empresas habilitadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), e com projeto aprovado.
“O PADIS resulta em redução nos custos de produção. Mas quem poderá responder sobre a estratégia a ser adotada são as próprias empresas. Como a concorrência é cada vez maior, é provável que a redução seja repassada ao consumidor final”, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O montante do incentivo para o PADIS 2023, que engloba semicondutores e painéis solares, entre outros, é superior a R$ 600 milhões.
De acordo com o MDIC, com a inclusão de painéis solares no PADIS, é esperado um “aumento significativo [na produção] nos próximos anos, com a geração de empregos de qualidade”.
“Ao alavancar a tecnologia nacional, o programa tem potencial para impactar fortemente a chamada ‘Economia Verde’. A inclusão do segmento de placas fotovoltaicas está em sintonia com os esforços do governo para descarbonizar a economia e estimular a produção de energias renováveis, o que contribui para cumprir as metas dos acordos climáticos internacionais”, acrescentou o MDIC.
O governo avaliou ainda que a medida estimulará investimentos em infraestrutura verde e em novas plantas em várias regiões do país, uma vez que a demanda por painéis solares “cresce rapidamente”.
Semicondutores
Além de conceder benefício fiscal a painéis solares, o governo também manteve a isenção fiscal para a produção de semicondutores no país. Esses itens, de silício ou germânio, são utilizados na fabricação de componentes eletrônicos.
Segundo o MDIC, atualmente a indústria de semicondutores no Brasil tem faturado mais de R$ 3 bilhões por ano, correspondendo a cerca de 0,2% da oferta mundial desses componentes.
“A produção nacional de semicondutores pode impulsionar a inovação em outras áreas, como a de inteligência artificial e computação em nuvem, estimulando a criação de novos negócios e empregos de alta qualificação”, diz a pasta.
De acordo com o governo, o programa tem se mostrado fundamental para a fabricação de dispositivos como smartphones, computadores, televisores e sistemas de automação industrial.
Produtos desonerados
• mástique de vidraceiro, cimento de resina e outros mástiques, para fixação ou vedação de vidro em módulos fotovoltaicos;
• silicone, na forma de elastômero – encapsulante;
• chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico, mesmo em rolos, a base de polímero – Etileno de Acetato de Vinilo;
• substrato plástico para fechamento traseiro -backsheet;
• chapas, folhas, tiras ou filmes de Copolímero de Etileno – POE, não adesivo, não alveolar, para uso como encapsulante, na manufatura de módulos solares fotovoltaicos;
• vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexivo;
• chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares;
• chapas e tiras de ligas de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares;
• chapas e tiras de cobre, de espessura não superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares;
• chapas, barras, perfis ou tubos de alumínio para compor a moldura do módulo fotovoltaico;
• caixas de junção para tensão superior a 1.000 V (mil volts) em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos;
• caixas de junção, com diodos e cabos de conexão, para tensão superior a 1.000 V (mil volts), em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos;
• caixas de junção para tensão inferior a 1.000 V (mil volts), em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos;
• outras células solares;
• condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts), munidos de peças de conexão;
• condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts);
• condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V (mil volts).
Fonte: g1