O governo federal anunciou nesta terça-feira (25) mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Uma Medida Provisória (MP), que será publicada na próxima sexta-feira (28), permitirá que trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020 e que aderiram ao saque-aniversário possam resgatar automaticamente o saldo integral de suas contas.
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A iniciativa corrige uma restrição que impedia esses trabalhadores de acessarem o FGTS após a demissão, permitindo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%. Segundo o governo, a medida deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de pessoas, injetando R$ 12 bilhões na economia.
Como será o pagamento?
O crédito será feito automaticamente na conta cadastrada no FGTS dos beneficiários e ocorrerá em duas etapas:
• Primeira etapa: pagamento de até R$ 3.000,00 por trabalhador.
• Segunda etapa: valores restantes, para quem tiver saldo superior a R$ 3.000,00, serão liberados após 110 dias da publicação da MP.
Novas regras para o saque-aniversário
Com a mudança, o governo também alterou as regras do saque-aniversário para novas adesões. Após o prazo de liberação automática, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão mais resgatar o saldo integral de suas contas, mantendo a limitação atual.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, quem adere à modalidade perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.
Impacto econômico
A liberação de R$ 12 bilhões pelo governo pode impulsionar o consumo e ajudar na recuperação econômica em um momento de pressão inflacionária. Especialistas avaliam que a medida deve ampliar a liquidez para milhões de brasileiros, estimulando setores como comércio e serviços. Por outro lado, há preocupações sobre o possível impacto inflacionário, já que o aumento do dinheiro em circulação pode pressionar os preços.
A MP entrará em vigor imediatamente após a publicação, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.
Por Aline Dantas










