O governo federal autorizou, na noite desta segunda-feira (dia 1º), um reajuste anual máximo de 5,21% nos preços dos medicamentos. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dois meses após o presidente Jair Bolsonaro suspender a aplicação do aumento — que deveria entrar em vigor em 1º de abril de 2020 —, em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo a publicação, a correção pode ser aplicada a partir de 31 de maio.
Com o reajuste autorizado, pode entrar em vigor uma nova tabela de preços máximos para os medicamentos de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves usada pelas farmácias. Este ano, foram estipuladas três faixas de reajuste, de acordo com os níveis de concentração de genéricos (concorrentes desses remédios) no mercado. Os aumentos, portanto, serão de 5,21%, 4,22% e 3,23% (confira abaixo).
O reajuste é definido anualmente pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Anvisa, até o fim de março. Este ano, no entanto, o governo e a indústria farmacêutica decidiram adiar por 60 dias a aplicação do reajuste, em função da pandemia. Para isso, foi editada a Medida Provisória (MP) 933/2020.
Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio, considera inadequada a liberação do reajuste em meia a pandemia.
– Acho um absurdo liberar aumento de medicamento no meio de uma pandemia e em que os consumidores sofrem com perda de renda e em que a prioridade deveria ser dar condições para que as pessoas possam cuidar da sua saúde – diz a defensora.
Aumento maior este ano
O reajuste deste ano é superior ao aplicado em 2019, quando o índice ficou em 4,33%. Vale destacar que, no ano passado, a CMED não concedeu três faixas diferentes de aumento. Adotou apenas uma correção linear, ou seja, um percentual único para as três faixas.
Também é superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, que ficou em 4,01% no acumulado de março de 2019 a fevereiro de 2020.
O aumento deste ano ainda é maior do que o de 2018, quando os índices de reajuste dos medicamentos variaram de 2,09% a 2,84% (foram concedidas três faixas de correção naquele ano).
Os componentes da fórmula de cálculo do reajuste anual, segundo a CMED, são o impacto da energia elétrica, as oscilações do câmbio e a inflação do período.
Em nota, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), afirma que o reajuste anunciado nesta terça-feira, “é absolutamente necessário para viabilizar a operação da indústria farmacêutica no país, garantindo assim o fornecimento normal de medicamentos para a população.” O texto destaca ainda que o reajuste serve “para repor parte dos aumentos de custo acumulados no ano passado e mais recentemente em razão da pandemia de coronavírus, com as expressivas altas do dólar e dos custos de logística, matérias-primas e insumos.”
O Sindusfarma ainda chama atenção para o fato de que os medicamentos sobre os quais incide o aumento tem valor médio baixos. A nota ressalta ainda que ” no Brasil uma caixa de medicamento genérico custa pouco mais de R$ 6, em média, e um medicamento similar ou novo, menos de R$ 20, segundo levantamento CMED, de 2018.”
Quais são os medicamentos
Entram na lista de medicamentos com reajuste controlado pela Cmed antibióticos, anti-inflamatórios, diuréticos, vasodilatadores e ansiolíticos (usados no tratamento de depressão e ansiedade). Os fitoterápicos e homeopáticos, por sua vez, têm preços liberados.
Os medicamentos estão classificados em três faixas:
• Na faixa 1, estão aqueles medicamentos para os seus concorrentes genéricos têm participação em faturamento igual ou superior a 20%. Exemplos: omeprazol (gastrite e úlcera) e amoxicilina (antibiótico para infecções urinárias e respiratórias). Neste caso, como a concorrência é alta, o aumento será de até 5,21%.
• Na faixa 2, situam-se aqueles remédios cujos concorrentes genéricos têm de 15% a 20% do mercado. Exemplos: lidocaína (anestésico local) e nistatina (antifúngico). O aumento autorizado nesta faixa será de até 4,22%.
• Na faixa 3, encontram-se aqueles cujos concorrentes genéricos respondem por menos de 15% do mercado. Exemplos: ritalina (tratamento do déficit de atenção e hiperatividade) e stelara (psoríase). Neste caso, como o mercado é mais concentrado, a correção será de até 3,23%.
Fonte: O Globo