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Governo devolve mais de R$ 169 milhões a aposentados e pensionistas do Ceará por descontos indevidos no INSS

Ressarcimento já beneficiou mais de 255 mil pessoas; procedimento é gratuito e segue disponível

12 de dezembro de 2025
Governo devolve mais de R$ 169 milhões a aposentados e pensionistas do Ceará por descontos indevidos no INSS

INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

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Aposentados e pensionistas do Ceará já receberam R$ 169,2 milhões em ressarcimentos por descontos associativos não autorizados feitos em benefícios do INSS. Ao todo, 255.127 beneficiários cearenses tiveram valores devolvidos diretamente na conta em que recebem o pagamento previdenciário, com correção pelo IPCA e sem necessidade de ação judicial, segundo informações do Governo Federal.

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O prazo para aderir ao acordo permanece aberto, e o procedimento é totalmente gratuito, simples e não exige envio de documentos. Para quem tinha ação individual na Justiça antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios.

🔍 Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem solicitar a devolução:

• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
• Quem recebeu resposta irregular, como assinaturas falsificadas ou envio de gravações de áudio;
• Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
• Beneficiários com processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — e que desistam da ação para aderir ao acordo.

A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026, mas a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data, para casos que se enquadrem nas regras.

📝 Como funciona o processo de ressarcimento

1️⃣ Contestar o desconto indevido

• O beneficiário deve registrar a contestação por um dos canais oficiais até 14 de fevereiro de 2026:
• Aplicativo Meu INSS
• Central 135
• Agências dos Correios

2️⃣ Aguardar resposta da entidade

• Ela deve responder em até 15 dias úteis.
• Se não houver resposta: o sistema libera automaticamente a opção de adesão.
• Se a resposta for irregular (assinatura falsa, gravação, documento inválido): a adesão também é liberada.

3️⃣ Realizar a adesão ao acordo

A adesão pode ser feita:

• Pelo Meu INSS;
• Presencialmente nos Correios.

No Meu INSS, basta:

• Entrar com CPF e senha;
• Acessar “Consultar Pedidos”;
• Selecionar “Cumprir Exigência”;
• Localizar o último comentário;
• Marcar “Sim, aceito receber”;
• Enviar.

➡️ Importante: não é possível aderir pela Central 135.

⚠️ Orientações contra golpes
O INSS reforça que não envia links, SMS, mensagens solicitando dados pessoais ou cobrança de taxas.

Todos os procedimentos devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais:

• Aplicativo Meu INSS
• Site gov.br/inss
• Central 135
• Agências dos Correios

Por Nicolas Uchoa

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