Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Golpista rouba conta bancária só de estar ao lado da vítima; saiba como evitar

Como nos pagamentos por aproximação não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima de roubo horas depois

7 de junho de 2022
Especialista em cibersegurança dá dicas para evitar fraudes no pagamento por aproximação

Como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima horas depois do golpe

PUBLICIDADE

Os pagamentos por aproximação —seja com cartão ou uso de aplicativos de celular—, que se popularizaram durante a pandemia, têm se tornado alvos de golpes. Além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas (normalmente em lugares lotados) para tentar fazer operações em cartões desprotegidos. Como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima de roubo horas depois.

Curta e siga nossas redes sociais:

• Facebook
• Twitter

Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.

Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.

O que o consumidor deve fazer nessas situações? Os bancos são obrigados a devolver o dinheiro roubado? Especialistas ouvidos respondem a essas e outras dúvidas.

Direitos do consumidor
É responsabilidade dos bancos responder por eventuais prejuízos causados às vítimas de golpe, diz Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Ele cita o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que “o fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

“Os fraudadores conseguem, por exemplo, encostar a maquininha na bolsa da vítima e extrair o valor do cartão daquele consumidor. Isso é uma falha de segurança do banco, que deve ser responsabilizado”, afirma.

Já a advogada Beatriz Castilho, pesquisadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito Rio, diz não existir uma determinação em lei que obrigue bancos e instituições financeiras a devolverem o dinheiro aos consumidores vítimas de golpe, mas reforça que normalmente é o que acontece, ainda mais quando a fraude é comprovada de forma evidente.

“O que a gente vê na jurisprudência atual é que os consumidores normalmente são ressarcidos”, afirma.

Passo a passo: o que fazer?

Notificar o banco
Os especialistas consultados enfatizam que a primeira ação a ser tomada pelo consumidor ao perceber que foi vítima de golpe é notificar o banco o mais rápido possível e fazer a contestação dos valores.

Segundo Castilho, da FGV, “não existe um prazo único para resposta” das instituições financeiras. No geral, o retorno chega entre cinco e dez dias após a comunicação.

Esse passo é importante, acrescenta, “até para eventualmente bloquear ou cancelar aquele cartão”. Nesse momento, é importante anotar e guardar o número de protocolo do atendimento.

Registrar um boletim de ocorrência
Depois, o cliente pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet.

Além de servir como mais um registro do golpe, o B.O. também é usado para fins de políticas públicas, “para que as autoridades e a sociedade como um todo saibam o que está acontecendo”, explica a pesquisadora.

Procon e outras plataformas
Caso o banco não aceite a reclamação, o consumidor pode tentar resolver o problema administrativamente, registrando o caso em plataformas como o ReclameAqui ou o Procon de seu estado.

Também é possível fazer a contestação no site do Banco Central.

Vale lembrar que uma ação não anula a outra: o consumidor pode escolher apenas um desses caminhos ou todos juntos — ReclameAqui, Procon e BC —, se preferir.

Preciso ir à Justiça?
Se o consumidor não for ressarcido, mesmo após fazer a contestação junto ao banco e as reclamações na esfera administrativa, ele ainda pode entrar com uma ação na Justiça comum para tentar recuperar o dinheiro roubado.

De acordo com Pasin, do Idec, esse tipo de caso pode ser levado a um Juizado Especial Cível (JEC). São órgãos judiciais de primeira instância que analisam e julgam ações que não superem o valor de 40 salários mínimos (ou R$ 48.480, em valores de 2022). “Não precisa nem de advogado”, diz.

“Os JECs são algo de mais fácil acesso para as pessoas, de forma geral. Mas processo judicial, por mais simples que seja, gera um desgaste”, afirma Castilho, da FGV.

Dicas de prevenção
Ainda que seja vítima, e não responsável por eventuais golpes, o consumidor pode tomar algumas medidas para se proteger e continuar fazendo pagamentos por aproximação com segurança:

• Guarde bem o cartão: evite deixá-lo desprotegido em bolsos ou bolsas. O ideal é mantê-lo sempre na carteira ou em capinhas com bloqueio RFID, que impedem a leitura dos cartões por maquininhas;
• Bloqueie a função quando necessário: se for a uma rua muito movimentada, por exemplo, desative temporariamente a função de pagamento por aproximação de seu cartão. O processo pode ser feito pelo app do banco, antes mesmo de você sair de casa;
• Habilite as notificações no celular: como é importante agir rápido em caso de golpe, habilitar os alertas no celular é uma forma de estar ciente de todas as operações feitas com seu cartão. Dependendo da instituição financeira, é possível contestar compras suspeitas pelo próprio app;
• Defina um limite: é possível cadastrar um valor máximo para pagamentos por aproximação, a depender de suas necessidades. Por exemplo: se definir o limite em R$ 100, todas as operações que ultrapassarem esta quantia exigirão senha para ser finalizadas.

“Muitos consumidores recebem os cartões com função de pagamento por aproximação já desbloqueada. Às vezes, você nem sabe que o cartão tem essa função, ou nem quer usá-la, mas ela está habilitada. Então aconselho aos consumidores que entrem no app do banco e verifiquem. Caso a função esteja desbloqueada e você não queira, aí é só bloquear.”
Beatriz Castilho, da FGV Direito Rio

Fonte: UOL

Revista Cariri Recomenda

Elmano de Freitas anuncia prorrogação de benefícios a empresas, ampliação do Refis e renovação de incentivos fiscais no Ceará
Economia & Negócios

Elmano de Freitas anuncia prorrogação de benefícios a empresas, ampliação do Refis e renovação de incentivos fiscais no Ceará

13 de dezembro de 2025
‘Dinheiro esquecido’: nova rodada de recursos será liberada hoje; tire suas dúvidas
Economia & Negócios

Servidores do Ceará terão segunda parcela do 13º salário antecipada, anuncia Elmano

12 de dezembro de 2025
Governo devolve mais de R$ 169 milhões a aposentados e pensionistas do Ceará por descontos indevidos no INSS
Economia & Negócios

Governo devolve mais de R$ 169 milhões a aposentados e pensionistas do Ceará por descontos indevidos no INSS

12 de dezembro de 2025
Programa ‘Dinheiro na Mão’ amplia acesso a crédito sem juros para microempreendedores no Ceará
Economia & Negócios

Programa ‘Dinheiro na Mão’ amplia acesso a crédito sem juros para microempreendedores no Ceará

11 de dezembro de 2025
Próximos
‘Vaza Jato’: Novas mensagens mostram críticas de procuradores a conduta de Moro

TRE rejeita transferência de domicílio eleitoral, e Moro não poderá ser candidato em SP

Ex-presidiário é executado a tiros após ter casa invadida em Crato

Ex-presidiário é executado a tiros após ter casa invadida em Crato

PIS: Pagamento do abono de até R$ 1.212 começa hoje; veja se você tem direito

Liberado novo saque de R$ 1.000 do FGTS; veja quem recebe agora

Mais Lidas

  • Por 9 votos a 1, STF rejeita recurso de Bolsonaro e mantém Moraes relator de investigações

    EUA retiram Moraes e esposa da lista de sanções da Lei Magnitsky

  • Brasil registra primeiro tratamento CAR-T totalmente produzido no país, com resultados robustos contra cânceres avançados

  • Fui bloqueado no WhatsApp. Como desbloquear?

  • Governo devolve mais de R$ 169 milhões a aposentados e pensionistas do Ceará por descontos indevidos no INSS

  • Pedagoga é morta a tiros em frente a escola em Missão Velha; polícia investiga feminicídio

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat