O governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo PIS-Pasep. Os saques do FGTS obedecerão a um calendário, como ocorreu na liberação das contas inativas em 2017, e terão duas modalidades: uma que libera até R$ 500 e outra que permitirá o saque anual de acordo com o aniversário do trabalhador, chamado pelo governo de saque-aniversário.
Quando começam os saques?
Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em setembro. A Caixa Econômica Federal vai divulgar um cronograma para essa liberação.
No caso do saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu, os saques começam em abril de 2020. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Já os saques do Fundo PIS-Pasep serão liberados a partir de 19 de agosto.
Até quando é possível fazer os saques?
Para saques com valores de até R$ 500, o pagamento será feito até março de 2020. A Caixa Econômica Federal vai divulgar um cronograma para essa liberação.
No caso do saque-aniversário, o governo anunciou que os saques anuais serão liberados pelo menos em 2020 e 2021.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
– Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
– Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
– Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020;
– Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
O Fundo PIS-Pasep não terá prazo limite de saque.
Como poderão ser feitos esses saques?
Nos saques de até R$ 500, os pagamentos serão feitos da seguinte forma: para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco.
Quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
A Caixa não informou ainda as regras para o saque-aniversário.
No caso do PIS-Pasep, o saque deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem tiver recursos referentes ao Pasep, o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.
Será possível retirar o dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS?
Sim, tanto nos saques de até R$ 500 como no saque-aniversário será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo.
Nos saques anuais haverá limite de retirada?
Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
E se eu não quiser realizar nenhum saque do FGTS, o que eu faço?
O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele continuará podendo sacar o FGTS somente nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.
No caso do saque de até R$ 500, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco. Os demais trabalhadores que não tenham conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.
O que acontece se eu for mandado embora do meu emprego enquanto estiver sacando anualmente o dinheiro do FGTS?
Quem escolher fazer o saque-aniversário e for demitido sem justa causa terá de esperar dois anos para poder sacar o saldo da conta do antigo emprego. Isso porque a conta se tornará inativa. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Já quem sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Se eu sacar o dinheiro do FGTS poderei recorrer ao recurso para financiar a casa própria?
Mesmo que o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Se eu sacar o dinheiro do FGTS eu perco direito à multa de 40% sobre o saldo?
Quem optar por retirar até R$ 500 ou pelo saque-aniversário não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada.
Como vai funcionar o uso do FGTS para empréstimo pessoal?
Quem optar pelo saque-aniversário poderá dar os recursos recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Esse modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.
O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Com essa medida, a expectativa do governo é que as taxas de juros cobradas sejam inferiores ao empréstimo consignado. Leia mais aqui.
Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. Leia mais aqui.
Como localizar o número do meu PIS/PASEP?
O Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Também é possível localizar este número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Veja aqui o passo a passo para encontrar seu PIS.
Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?
Sim, quem não tiver conta na Caixa e quiser fazer a transferência do dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa.
Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo?
As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, como previsto em lei. Além disso, recebem a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual do lucro líquido do FGTS.
O governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança.
A novidade começará a ser aplicada ainda neste ano, quando os R$ 12 bilhões de lucro do FGTS, em 2018, serão distribuído integralmente aos trabalhadores – a partir do mês de agosto.
O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo meu empregador?
– Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
– Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.
– O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
– Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
– Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
– Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Esse PIS-Pasep que será liberado é aquele abono salarial que o governo libera todos os anos?
Não. O saque foi liberado para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 e tem essas cotas do Fundo PIS-Pasep. Leia mais aqui.
Caso a conta seja de um titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo sem necessidade de inventário ou autorização judicial.
Já o abono salarial paga anualmente até um salário mínimo para o trabalhador formal que tem renda de até dois salários mínimos.
Fonte: G1