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Elmano de Freitas anuncia parcelamento do ICMS de vendas a prazo realizadas em dezembro

Medida permite pagamento em três parcelas em 2026 e busca aliviar o fluxo de caixa das empresas cearenses

25 de dezembro de 2025
Governador Elmano de Freitas sanciona Refis 2025 com descontos de até 100% em juros e multas

Medida vale para contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS, que estejam em dia com suas obrigações fiscais (Foto: Carlos Gibaja/Governo do Ceará)

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O governador Elmano de Freitas anunciou, nesta quarta-feira (24), o parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas a prazo realizadas no mês de dezembro de 2025. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 37.038 e tem como objetivo garantir alívio financeiro ao setor produtivo, contribuindo para a manutenção de empregos e a melhoria de serviços à população.

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📅 Parcelamento em três vezes
De acordo com o decreto, o ICMS incidente sobre as vendas a prazo poderá ser quitado em três parcelas mensais, com os seguintes vencimentos:

• 30 de janeiro de 2026
• 27 de fevereiro de 2026
• 31 de março de 2026

O imposto referente às vendas à vista deverá ser recolhido normalmente até o dia 20 de janeiro de 2026, conforme a legislação vigente.

🗣️ Impactos positivos
Ao comentar a iniciativa, o governador destacou os impactos positivos da medida para a economia estadual e para a população cearense.

“São medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará.”

🏢 Quem pode aderir
O parcelamento é destinado aos contribuintes enquadrados no regime normal de recolhimento do ICMS, desde que:

• estejam em dia com suas obrigações fiscais;
• possuam CNPJ ativo;
• exerçam atividades econômicas previstas no Anexo Único do decreto;
• não constem no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).

📝 Procedimentos e prazos
As empresas interessadas devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025, discriminando os valores de vendas à vista e a prazo, além de comprovar o atendimento a todas as exigências estabelecidas no decreto.

Por Fernando Átila

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