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Disponibilizar preço de produtos apenas por “inbox” é ilegal; entenda

Valores devem ser informados de maneira acessível ao consumidor

23 de dezembro de 2020
Disponibilizar preço de produtos apenas por “inbox” é ilegal; entenda

(Foto: Getty Images/iStockphoto)

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Informar o preço de um produto apenas por mensagem direta (DM), ou “inbox”, como é comum em lojas que utilizam as redes sociais para fazer vendas, é uma prática ilegal. De acordo com a Lei do E-commerce, aprovada em 2013, e o Código de Defesa do Consumidor, o valor dos itens deve estar disponível de forma clara e acessível. A exceção vale apenas para produtos que demandam orçamento.

Segundo o artigo 2º do decreto de número 7.962/2013, as lojas eletrônicas devem disponibilizar “em local de destaque e de fácil visualização” não só os preços e taxas do produto. Também devem ser informados o modo de pagamento, prazo da entrega ou execução do serviço, características do produto e quaisquer outros dados sobre a oferta.

Contato direto
Além disso, está regulamentado pelo decreto que as lojas devem disponibilizar endereços físicos e eletrônicos necessários para o consumidor saber a localização e como entrar em contato direto. O nome empresarial ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda também deve ser de fácil acesso.

Confira o Art 2º do 7.962/2013 do decreto:
Art. 2º – Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:

I – nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

II – endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

III – características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

IV – discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

V – condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e

VI – informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Saiba como denunciar irregularidades:

Decon Ceará
É possível enviar denúncias ao Decon pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br. O órgão também disponibiliza o site www.consumidor.gov.br e o e-mail deconce@mpce.mp.br como alternativas para o atendimento enquanto as atividades presenciais estão suspensas devido à pandemia de Covid-19.

Fonte: Diário do Nordeste

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