O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 se encerra nesta terça-feira (31). Cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal, que espera receber 34,1 milhões de declarações neste ano.
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Se você está no grupo dos “atrasados” e está correndo contra o tempo para conseguir finalizar o documento, confira um guia rápido com as principais questões sobre o IR 2022 compiladas para agilizar o processo.
Formato de declaração
Ao abrir o programa para fazer a declaração, você vai encontrar três opções antes de começar.
A primeira é importar a declaração de 2021. Essa é uma ótima opção se o contribuinte vai fazer a declaração com o mesmo notebook que fez a do ano passado, por exemplo, e consegue puxar o arquivo de maneira simples. Além disso, ao importar os dados da última declaração, todas as informações vêm junto agilizando o processo deste ano.
A segunda opção é fazer a declaração pré-preenchida. Nesta opção a Receita Federal puxa as informações do contribuinte a partir da sua base de dados e preenche uma parte da declaração de forma automática.
O Fisco ampliou o acesso à declaração pré-preenchida e a tornou disponível no programa para as pessoas com contas cadastradas no gov.br, nos níveis ouro e prata. Até ano passado, apenas tinha acesso a este modelo quem tinha o certificado digital.
Por fim, é possível começar a declaração pelo modelo em branco, com a necessidade de incluir todas as informações sobre bens e direitos, rendimentos, pagamentos efetuados, entre outros.
Declaração simples ou completa?
A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.
Nesta opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois neste caso não terá imposto a pagar ou a restituir.
Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.
Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto.
Declaração de investimentos
Um tópico que gera muitas dúvidas entre os contribuintes é a declaração de investimentos: são muitos detalhes, informações e categorias diferentes para informar à Receita Federal.
E vale lembrar: embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2022, todos os investimentos contraídos em carteira em 2021.
Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.
Deduções
As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2021 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.
Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.
Veja os limites das deduções:
• Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita)
• R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
• O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
• R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita.
Atraso gera multa
Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
A recomendação dos especialistas é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo se estiver algo faltando. É possível retificar depois, caso necessário.
Restituição
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (29), agosto (31) e setembro (30).
A prioridade de pagamento será dada a idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Importante: para receber a restituição, o contribuinte precisa apontar o banco para depósito.
Além do crédito em conta, o contribuinte poderá escolher informar a chave Pix CPF para receber o dinheiro na conta vinculada à chave.
Fonte: InfoMoney