O governo federal autorizou o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com deficiências causadas pelo zika vírus durante a gestação. O benefício é destinado a nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
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A medida foi oficializada nesta terça-feira (20) por meio de uma portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz; da Saúde (interino), Adriano Massuda; e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
🧾 Quem tem direito
A indenização será concedida às famílias de:
• Crianças de até 10 anos com síndrome congênita do zika vírus;
• Comprovadamente expostas ao vírus durante a gestação.
📅 Prazo e como solicitar
O prazo final para solicitar o benefício é 31 de outubro de 2025. O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:
• Aplicativo Meu INSS;
• Site do INSS;
• Centros de atendimento presencial.
📄 Documentos exigidos
Para análise do pedido, o INSS exigirá:
• Certidão de nascimento da criança;
• Documento de identidade da mãe;
• Laudos médicos e exames que apontem sinais da síndrome congênita causada pelo zika.
A depender do caso, o órgão poderá solicitar exames adicionais para comprovar a origem da deficiência.
⚠️ Impacto no CadÚnico e outros benefícios
A portaria garante que a indenização de R$ 60 mil:
• Não será considerada no cálculo de renda familiar;
• Não comprometerá a permanência das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Não afetará o pagamento de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Bolsa Família.
🧒 Pensão vitalícia mantida
A Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) esclareceu que o novo pagamento não interfere na pensão vitalícia de um salário mínimo, já prevista na Lei 13.985/2020, para crianças com deficiência por zika nascidas entre 2015 e 2019.
💰 Origem da medida
A indenização foi criada pela Medida Provisória 1.287/2025, que substituiu um projeto de lei aprovado no Congresso e vetado pela Presidência. O veto foi justificado por falta de estimativa de impacto fiscal e ausência de fonte orçamentária, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Por Nicolas Uchoa










