A nova modalidade de crédito consignado criada pelo governo federal, destinada a trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada, já está em vigor e tem gerado atenção por parte de entidades de defesa do consumidor. a principal preocupação está no uso do FGTS como garantia para a concessão do empréstimo, o que pode comprometer a segurança financeira do trabalhador.
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O crédito permite o comprometimento de até 35% do salário mensal para o pagamento das parcelas e autoriza como garantia até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. por isso, especialistas recomendam atenção redobrada na hora de contratar.
“Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica”, alerta luiz orsatti filho, diretor-executivo do procon de são paulo.
Para o órgão, o consumidor precisa avaliar a real necessidade do empréstimo e considerar se a contratação não trará desequilíbrio ao orçamento familiar, podendo levar ao superendividamento.
Juros, tarifas e prazos: o que observar
O procon-sp ressalta que a taxa máxima de juros deve incluir todos os custos da operação. está proibida a cobrança de qualquer tarifa adicional e também não é permitido oferecer carência para o início dos pagamentos: o desconto começa já na folha salarial subsequente à contratação.
Antes da assinatura do contrato, o consumidor deve observar:
• valor total contratado com e sem juros
• taxa mensal e anual de juros
• valor, número e periodicidade das parcelas
• datas de início e fim dos descontos
• custo efetivo total da operação
Todas essas informações devem ser repassadas de forma clara pelas instituições financeiras.
As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento por meio do eSocial. a contratação só pode ser feita pelos canais oficiais das instituições financeiras e apenas após a proposta aparecer no aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS digital). é vedada a contratação por telefone.
“Não faça dívidas sem necessidade”, orienta especialista
Para a advogada especialista em direito do consumidor, renata abalem, o ideal é que o trabalhador pense bem antes de recorrer ao consignado. “se for para pegar esse dinheiro, que seja para comprar um bem durável. se o objetivo for o de pagar uma outra dívida, que esse pagamento seja bem alinhavado para não ser ainda um prejuízo maior, porque uma dívida é um pacto de obrigatoriedade”, afirma.
Diante das facilidades aparentes, os especialistas reforçam a importância da informação e da cautela. a nova linha de crédito pode ser útil em situações emergenciais, mas mal utilizada pode levar à perda de direitos e estabilidade financeira.
Por Bruno Rakowsky