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Contribuintes terão até 30 de outubro para entrar no novo Refis de ICMS e IPVA do Governo do Estado

Informação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta (11)

12 de setembro de 2020
Contribuintes terão até 30 de outubro para entrar no novo Refis de ICMS e IPVA do Governo do Estado
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Os contribuintes que tiverem interesse em ingressar no novo programa de recuperação fiscal (Refis) do Governo do Estado terão de formalizar o pedido até o próximo dia 30 de outubro. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta (11).

Micro e pequenas empresas com dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pessoas com atrasos referentes ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) serão beneficiadas pelo projeto.

Segundo o Estado, haverá três possibilidade de parcelamento do débito consolidado do ICMS:

• Em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e dos juros;
• Em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas moratórias e dos juros;
• Em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução

No entanto, o valor do débito fiscal do ICMS a ser recolhido em cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200.

A expectativa do Governo do Estado é recuperar pelo menos R$ 70 milhões a partir das novas condições de pagamento das dívidas.

Com relação ao parcelamento dos débitos do IPVA, o Estado afirmou que o pagamento poderá ser feito em até três parcelas mensais e sucessivas com redução de 100% das multas punitivas e moratórias.

O valor do débito fiscal a ser recolhido em cada parcela, contudo, não poderá ser inferior a R$ 50.

Fonte: Diário do Nordeste

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