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Contribuintes com débitos de IPVA e ICMS já podem aderir ao Refis

A iniciativa deve beneficiar, aproximadamente, um milhão de contribuintes, entre empresas e cidadãos. Cerca de R$ 60 milhões devem entrar nos cofres públicos estaduais

22 de setembro de 2020
Contribuintes com débitos de IPVA e ICMS já podem aderir ao Refis

CARROS

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Está aberto o prazo para adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis. Os contribuintes com débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraídos entre janeiro e maio deste ano e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 já podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e refinanciar os valores devidos, com redução de até 100% em multas e juros. A data limite para aderir ao Refis é 30 de outubro.

A iniciativa deve beneficiar, aproximadamente, um milhão de contribuintes, entre empresas e cidadãos. Cerca de R$ 60 milhões devem entrar nos cofres públicos estaduais. A secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a situação perante o Fisco. “O governador Camilo Santana se mostrou muito sensível às dificuldades ocasionadas pela pandemia. Foi apresentado um plano estratégico para a retomada da nossa economia, um pacote de medidas que ajudasse, principalmente, os pequenos empreendimentos. O Refis é uma delas”, diz.

A secretária destaca que a renegociação deve ser feita, exclusivamente, pela internet, de modo a proporcionar mais comodidade aos cidadãos, que não precisarão se deslocar às unidades da Sefaz. Segundo Fernanda Pacobahyba o acesso virtual, além de facilitar a adesão ao parcelamento, reforça os cuidados preventivos ao novo coronavírus. “Nosso objetivo é simplificar, desburocratizar os procedimentos tributários. Os serviços relacionados ao Refis 2020 ficarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana”, observa.

Parcelamento
O débito do ICMS poderá ser pago de três formas:

• Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
• Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
• Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
• O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.

MFE
Pelas regras do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, os contribuintes do ICMS que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação ficarão dispensados do pagamento de 80% da multa, desde que paguem o valor restante até o dia 30 de setembro de 2020. Para gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE), basta acessar o site, clicar no menu Serviços > Pagamento de Impostos e Taxas > Emissão de DAE ICMS ITCD e OUTROS.

Dívida Ativa
Empresas e cidadãos com débitos já inscritos na dívida ativa do Estado devem se dirigir ao Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200 ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz (buscar no tema Legislação Tributária na Pandemia).

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