Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 e que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento. A novidade foi anunciada hoje pela Receita Federal.
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Para receber a restituição via Pix, bastará ao contribuinte informar a sua chave Pix na hora de entregar a declaração.
As restituições começarão a ser pagas em 31 de maio. Como no ano passado, serão 5 lotes de pagamento.
Veja as datas:
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 29 de setembro
Os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio, podem entrar já no primeiro lote, segundo a Receita.
Importante lembrar que, como em anos anteriores, terão prioridade no recebimento das restituições idosos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Prazo de entrega
O prazo para a entrega das declarações do IR será de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, o início um pouco mais tarde e o intervalo maior do que o dos anos anteriores vai permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início.
expectativa do governo que é 25% das declarações utilizem o modelo pré-preenchido.
O programa do IR 2023 estará disponível para download no site da Receita a partir do dia 15 de março.
A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões. Ou seja, o número de contribuintes deve aumentar até 8,8% neste ano na comparação com 2022.
Quem precisa declarar em 2023
As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas do ano passado.
É obrigado a declarar, em 2023, quem:
• recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
• ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
• obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
• era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
• passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
Fonte: UOL