A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (15), uma redução média de -2,1% nas tarifas de energia elétrica da Enel Distribuição Ceará. A nova tarifa entra em vigor a partir do dia 22 de abril, impactando diretamente aproximadamente 3,8 milhões de consumidores em todo o estado.
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A queda nos valores ocorre graças à aplicação de um diferimento tarifário, mecanismo regulatório que adia créditos para amenizar aumentos futuros.
Entenda como fica o reajuste por categoria:
Alta tensão (indústrias, hospitais):
Redução média de -2,84%
Baixa tensão (residências e pequenos comércios):
Redução média de -1,89%
O que é o diferimento tarifário?
Segundo Felício Santos, especialista em Regulação da Energo Soluções em Energia, o diferimento tarifário permite postergar ou antecipar valores financeiros, suavizando impactos futuros para o consumidor.
No caso da Enel Ceará, a Aneel aprovou o diferimento de R$ 532,8 milhões. Isso quer dizer que a empresa deixará de aplicar integralmente créditos disponíveis neste ano, guardando-os para 2026. Com isso:
A redução em 2025 ficou em -2,1%, em vez dos -8,75% estimados sem o diferimento.
Para 2026, o reajuste previsto caiu de até +17,6% para apenas +1,63%.
Montantes envolvidos:
Créditos de PIS/COFINS: R$ 376,8 milhões
Quitação da Conta Escassez Hídrica: R$ 74,9 milhões
Quitação da Conta Covid: R$ 81,1 milhões
O que define o reajuste tarifário?
Os valores da conta de luz são definidos por diversos fatores, como:
Custos não gerenciáveis:
Compra de energia
Encargos setoriais
Transmissão
Custos gerenciáveis:
Operação e manutenção da distribuidora
Índice de Reajuste Tarifário (IRT):
Considera todos os custos + ganhos de produtividade
Inflação:
Indicadores como IPCA e IGP-M também influenciam nos reajustes
Por Nicolas Uchoa