Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão contratar empréstimo consignado por meio de biometria. Os bancos terão até abril para implementar ou adaptar a funcionalidade em seus sistemas.
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De acordo com o INSS, em novembro do ano passado, foi publicada uma instrução normativa que já obrigava os bancos a implantar ou utilizar o sistema de biometria para a efetivação de contratos de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas. O documento previa que isso deveria ser feito até janeiro. No entanto, nesta segunda-feira (13), foi publicada uma nova instrução normativa estendo esse prazo por mais dois meses, ou seja, até abril.
As normas divulgadas nesta semana também ampliam as opções de sistemas de identificação que serão aceitos na efetivação dos contratos. Os bancos podem usar seus próprios sistemas de reconhecimento biométrico, desde que se enquadrem nos parâmetros definidos pelo governo.
Já as instituições que já estejam de acordo com os parâmetros de novembro para cá já podem e devem usar a biometria em seus contratos de consignado, informa o INSS. O objetivo é garantir maior segurança aos segurados.
Os bancos que não se adequarem às regras serão descredenciados e não poderão oferecer o consignado aos segurados, alerta o INSS.
Como funciona a biometria
De acordo com as normas do INSS, a biometria será a assinatura nos contratos de empréstimo consignado fechados à distância.
Mas, na contratação, o segurado ainda vai precisar apresentar documento de identificação com foto, além do número do CPF.
As mudanças preveem ainda a possibilidade de o segurado contratar o empréstimo diretamente na instituição financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição financeira.
A instrução normativa proíbe a contratação por meio de ligação telefônica ou gravação de voz do segurado.
Juros e parcelas
Atualmente, o valor da margem do crédito consignado pra aposentados e pensionistas, ou seja, o valor do benefício que pode ser comprometido com o empréstimo, é de 45% — 35% no empréstimo pessoal, 5% para despesas e saques no cartão de crédito consignado e 5% para gastos no cartão de benefício.
Por exemplo, em uma renda mensal de R$ 2 mil, o valor máximo da parcela a ser descontado mensalmente será de R$ 700 (para empréstimo consignado pessoal) mais R$ 100 (para despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado) e R$ 100 para despesas com cartão de benefício.
O prazo para o pagamento do consignado é de no máximo 84 meses (7 anos).
O teto dos juros do crédito consignado para segurados do INSS é o mesmo do ano passado: 2,14% ao mês no empréstimo pessoal e 3,06% nas operações com cartão de crédito consignado. Assim, os bancos não podem ultrapassar esse limite de taxa.
Entenda o consignado
O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente do benefício previdenciário todos os meses. Além dos aposentados e pensionistas do INSS, podem pedir esse tipo de empréstimo os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Nesses dois últimos casos, as parcelas são descontadas dos salários.
Como é garantido que as parcelas serão pagas em dia, o consignado é um tipo de crédito mais barato do que outras opções do mercado. E os aposentados e pensionistas são os que mais recorrem a esse tipo de empréstimo. O valor máximo depende de quanto eles recebem por mês para que a renda não fique comprometida.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum e é usado para o pagamento de produtos e de serviços no comércio. A diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura pode ser descontado, total ou parcialmente, automaticamente na folha de pagamento, limitado ao valor da margem consignável.
Como consultar
• O local onde é possível ver os valores/margens para o empréstimo consignado é o “Extrato de Empréstimo Consignado”, serviço disponível no Meu INSS.
• Para quem tem empréstimo, na primeira página do extrato de consignações aparecerá uma tabela com os valores consignáveis.
• Quando o segurado não possui empréstimo e não está bloqueado para empréstimo, a margem aparece na tela inicial do extrato de consignados do Meu INSS.
• Se o segurado tiver o benefício bloqueado, os valores não aparecerão.
Como evitar e denunciar o assédio aos aposentados
Para proteger os segurados do assédio das instituições financeiras na oferta de consignado, o INSS instituiu o bloqueio automático para empréstimos em novos benefícios. Isso vale também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade e ao idoso com idade superior a 65 anos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de sua família.
Os recém-aposentados e segurados só podem receber ofertas de empréstimo consignado 180 dias (6 meses) após a concessão do benefício. E nos primeiros 90 dias (3 meses), a conta do segurado fica bloqueada para a contratação de empréstimos. Somente após esse prazo, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio. Se a solicitação não for feita, o benefício continua bloqueado para esse tipo de operação.
O beneficiário pode ainda realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 dias através da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS.
As instituições financeiras que violam as regras estão sujeitas a suspensão e rescisão de contratos com a Previdência. Por isso, os segurados podem denunciar a instituição ao INSS, seja na ouvidoria do órgão, na central de teleatendimento 135, pelo site Meu INSS ou pessoalmente em qualquer agência.
Fonte: g1