Na era do comércio eletrônico, as compras online transformaram o cotidiano dos brasileiros, tornando roupas, eletrônicos e itens de uso pessoal acessíveis a um clique. No entanto, junto à conveniência surgem impulsos de consumo que podem levar ao arrependimento. Para essas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma ferramenta essencial: o direito de arrependimento.
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Como funciona?
O CDC assegura que consumidores que adquiram produtos ou contratem serviços fora de estabelecimentos comerciais físicos, como no ambiente virtual, possam desistir da compra em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais. Essa regra abrange os chamados contratos de adesão, típicos das transações online, onde não há interação presencial entre vendedor e comprador.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, o direito de arrependimento é crucial para equilibrar a relação entre consumidores e empresas no mercado digital.
“O direito ao arrependimento não é apenas uma proteção ao consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. As empresas devem garantir que o processo de devolução seja rápido e descomplicado, respeitando a legislação vigente”, destaca Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor.
O que o consumidor precisa saber
Especialistas recomendam que, ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor documente todas as etapas do processo. Isso inclui registrar trocas de e-mails, salvar recibos de devolução e monitorar prazos informados pela empresa.
Contudo, nem todas as compras são abrangidas por esse direito. Produtos digitais, como softwares baixados ou cursos online, têm regras específicas, variando conforme a legislação e as políticas das plataformas.
Se houver dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, que facilita a mediação entre clientes e empresas, com supervisão direta da Senacon.
O direito de arrependimento, além de proteger o consumidor, contribui para aumentar a confiança no mercado eletrônico brasileiro. Entretanto, a conscientização sobre esse recurso é fundamental para evitar prejuízos.
Por Bruno Rakowsky