Quem tem o hábito de emprestar o cartão de crédito para familiares e amigos deve redobrar a atenção em 2025. A Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras, com mais instituições sendo obrigadas a repassar informações detalhadas ao órgão. Caso os valores movimentados não correspondam ao que foi declarado no Imposto de Renda (IR), o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
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Segundo Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão na nuvem, discrepâncias entre renda declarada e gastos no cartão podem ser interpretadas como sonegação fiscal.
“Se uma pessoa declara uma renda de R$ 4 mil, mas paga uma fatura de cartão de R$ 8 mil, a Receita pode entender que a diferença é sonegação e abrir uma malha fiscal para explicações”, alerta Martinez.
Transações financeiras entre familiares também precisam estar claras na declaração do IR. Caso o dinheiro seja proveniente de doações ou empréstimos, é necessário informar a origem na declaração.
Quando o cartão é utilizado por dependentes — como filhos de até 24 anos que estejam estudando —, os rendimentos deles também devem ser discriminados no IR do titular. Ainda assim, especialistas recomendam que cada pessoa tenha seu próprio cartão de crédito.
“No Brasil, há muitos casos de inadimplência na terceira idade porque idosos emprestam o cartão para familiares com problemas financeiros. Isso pode gerar complicações maiores”, ressalta Carla Beni, economista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Compartilhamento de despesas requer atenção
Dividir despesas, como aluguel, entre amigos ou parentes também exige cuidados na declaração. Segundo Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, é essencial guardar comprovantes de PIX e outros registros de pagamento.
“Fazer um contrato particular, detalhando o rateio das despesas, pode evitar problemas em caso de fiscalização. Assim, cada contribuinte pode informar sua parte na declaração”, orienta o especialista.
Entenda as novas regras da Receita
A partir deste ano, operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e varejistas de grande porte são obrigadas a informar movimentações financeiras de seus clientes à Receita Federal. As mudanças incluem transações realizadas via PIX, cartões de débito, moedas eletrônicas e outros meios.
Os valores que acionam o envio de informações à Receita são:
• Acima de R$ 5 mil mensais por CPF.
• Acima de R$ 15 mil mensais por CNPJ.
De acordo com a Receita Federal, a nova regra não aumenta a carga tributária, mas intensifica a fiscalização para evitar sonegações.
“Esse procedimento não permite identificar a origem ou a natureza dos gastos, e os dados serão tratados em absoluto respeito às normas legais de sigilo bancário e fiscal”, informou o órgão.
O que muda para o contribuinte?
Embora a medida não implique novos tributos, ela aumenta a necessidade de organização financeira e transparência nas declarações de renda. Especialistas recomendam evitar empréstimos de cartões de crédito e manter registros claros de todas as transações financeiras para evitar problemas com o Fisco.
Por Fernando Átila










