O Santander firmou um acordo com o Banco Central se comprometendo a devolver cerca de R$ 79 milhões a clientes por cobranças indevidas realizadas entre janeiro de 2014 e fevereiro deste ano. O termo de compromisso foi publicado em maio.
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O banco disse que “já efetuou o ressarcimento de mais de 90% dos valores cobrados e alcançará a totalidade dentro do prazo compromissado”, acrescentando “que adotou as medidas necessárias para que tais cobranças não voltem a ocorrer”. Segundo o documento, o Santander já efetuou a devolução de R$ 64,4 milhões até 30 de setembro de 2021.
As infrações cometidas pelo Santander correspondem à violação de regras de cobrança de juros no cheque especial e de operações de parcelamento de cartão de crédito, além de cobrança indevida de tarifa de empreendedores individuais e microempresários em operações via Pix.
Segundo o documento, o banco deve restituir R$ 43,16 milhões por cobrança de taxa de juros sobre o valor utilizado no cheque especial acima do limite estipulado pela autoridade monetária de 8% ao mês para microempreendedores individuais. A infração foi registrada de 1º de janeiro de 2020 e 7 de fevereiro deste ano e impactou 55.987 clientes.
O acordo também prevê a devolução de R$ 17,65 milhões por cobrança indevida de tarifa de empreendedores individuais e microempresários por envio de recursos via Pix entre 1º de março de 2021 e 4 de fevereiro deste ano. Foram 268.583 clientes afetados neste caso.
O Santander também se comprometeu a ressarcir R$ 18,3 milhões a 378.046 clientes impactados por cálculos errados da antecipação de operações de parcelamento de cartão de crédito, considerando a data de fechamento da fatura em vez da data de vencimento. Foram 729.369 transações indevidas entre 1º de janeiro de 2014 e 10 de julho de 2020.
O prazo dado pelo BC para o ressarcimento total foi de 12 meses a partir da assinatura do acordo, firmado em maio deste ano. O banco fica obrigado também a pagar R$ 8,05 milhões em contribuição pecuniária, ou seja, uma compensação pela conduta irregular.
O acordo estabelece ainda que os valores dos reembolsos devem ser atualizados pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação, desde a data em que foram indevidamente cobrados até a data da efetiva devolução aos clientes ou do pagamento da contribuição pecuniária adicional ao BC.
“Caso eventuais valores já devolvidos aos clientes não tenham sido integralmente atualizados na forma do parágrafo primeiro desta cláusula, o primeiro compromitente deverá restituir aos clientes o saldo da atualização remanescente até a data do reembolso parcial, garantindo, inclusive, a atualização pelo IPCA também no período restante, até a data da efetiva devolução do respectivo valor ao cliente”, diz o documento.
O acordo define também que o banco deve entrar em contato com os clientes afetados pelas cobranças indevidas por telefone, mensagem de texto ou e-mail para combinar a forma de pagamento. O não cumprimento das obrigações acarretará cobranças adicionais.
Fonte: Folhapress