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Ceará terá 20 eventos testes com até 300 pessoas em ambiente aberto; saiba como vão funcionar

Participantes devem comprovar imunização contra a Covid-19 e serão monitorados após o evento

27 de julho de 2021
Ceará terá 20 eventos testes com até 300 pessoas em ambiente aberto; saiba como vão funcionar

(Foto: Divulgação)

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O Governo do Estado do Ceará divulgou nesta terça-feira (27) as regras para realização de eventos-teste no estado, na reabertura de eventos e da economia. É possível eventos-teste com até 150 pessoas em locais fechados e 300 em ambientes abertos.

Esses eventos terão um controle sanitário rígido e acompanhamento das autoridades, após a realização, para saber se os participantes contraíram a doença. Eles também são limitados a pessoas que comprovaram a imunização contra a Covid-19, recebendo as duas doses da vacina ou dose única, ou apresentarem teste negativo.

Conforme o Governo do Estado, serão realizados 20 eventos testes, que serão selecionados nos próximos dias.

Quais eventos podem servir de teste:

Eventos sociais

• Casamentos;
• Bodas;
• Noivados;
• Chá de bebê, chá revelação, chá de panela;
• Aniversários;
• Happy hours;
• Churrascos;
• Formaturas.

Eventos corporativos

• Feira;
• Reunião;
• Conferência.

Acadêmicos /educacionais

• Congresso;
• Simpósio;
• Palestra;
• Seminário;
• Treinamento;
• Curso;
• Workshop;
• Mesa redonda.

Eventos culturais

• Festivais, shows, concertos musicais;
• Apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo);
• Apresentações musicais;
• Performances;
• Sarau literário;
• Lançamento de livros;
• Exibição de filmes;
• Exposições artísticas.

Confira as normas para realizar os eventos:

Testagem e acompanhamento
Os participantes do evento, produtores e organizadores devem ser testado para Covid-19; essas pessoas também ser acompanhadas após o evento. É preciso que artistas, produtores e o público comprovem o teste negativo para Covid-19.

Só entram os vacinados
Conforme o Governo do Estado, deve haver na entrada do local da recepção colaborador devidamente preparado para garantir o controle de acesso de cada convidado, só admitindo o ingresso de pessoas conforme o decreto, já vacinadas com as duas doses da vacina ou dose única há pelo menos 15 dias antes da data do evento.

Para comprovar, é preciso apresentar o cartão de vacinação.

Uso de máscara e sem aglomeração
Os organizadores do evento também devem cumprir as seguintes normas:

• Controle de acesso, desde a entrada, evitando filas ou mantendo o distanciamento entre as pessoas na fila, sem lista de espera, evitando aglomeração;
• Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos artistas e trabalhadores do evento, nas 24 horas anteriores;
• Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos participantes e convidados do evento, nas 48h anteriores;
• Comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou dose única) dos participantes do evento;
• Cobrança do uso de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) dos participantes, trabalhadores e artistas do evento (estes últimos enquanto não estiverem se apresentando);
• Assinatura de termo de consentimento dos participantes para realização de teste antígeno ou RT-PCR após o evento.
• Proposta de monitoramento pós-evento, em conjunto com a Secretaria da Saúde, por 14 dias consecutivos, da situação de cada participante e colaborador dos eventos aprovados como teste.

Alimentação

• É proibida a entrada de pessoas nas áreas de manipulação ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários.
• Os locais devem disponibilizar cartazes com informações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes e etiqueta respiratória.

Fonte: G1 CE

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