No dia 11 de setembro de 2025, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos. Criado pela Lei nº 8.078/1990, o marco regulatório nasceu em um contexto de inflação instável, uso do cheque pré-datado e baixa proteção contra práticas abusivas.
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Três décadas depois, o cenário mudou: saíram as etiquetas vencidas e entraram os golpes digitais, o crédito fácil e a multiplicidade de documentos exigidos para financiamentos. Aos 35 anos, o CDC enfrenta o desafio de se reinventar em uma sociedade cada vez mais conectada, veloz e vulnerável.
Um marco de cidadania e inclusão
Mais do que regular o ato de comprar, o CDC abriu espaço para debates sobre cidadania, inclusão, sustentabilidade e direitos coletivos. Ao longo de sua trajetória, se consolidou como um instrumento de transformação social.
“Aos 35 anos, o CDC não envelhece, ele amadurece. Sua essência protetiva permanece vital e precisa, em verdade, ser compreendida e bem aproveitada. Em um mundo onde a informação virou commodity e a atenção se tornou moeda, precisamos reafirmar o consumidor como sujeito de direito”, afirma Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria do Ceará.
Ela contextualiza a mudança no perfil de consumo: “Tudo mudou dos anos 90 para os dias de hoje. Saímos de uma sociedade analógica e do pensar duas vezes antes de tomar decisões, para uma realidade em que muitas vezes sequer pensamos. Na era da hiperinformação, vivemos um paradoxo inquietante: quanto mais informação possuímos, menos compreensão efetiva conseguimos extrair dela”, explica.
Segundo a defensora, a informação mal comunicada não gera conhecimento, mas sim desorientação.

Contratos digitais e algoritmos
Essa nova realidade impacta diretamente a vida do consumidor. Muitos não compreendem contratos de adesão, compram produtos de menor qualidade, aceitam políticas de privacidade sem leitura e caem em ofertas que mascaram práticas predatórias.
Os algoritmos, que mapeiam preferências e comportamentos, podem induzir ao consumo desenfreado e até regular preços.
“O consumidor, bombardeado por notificações, perde a capacidade de refletir sobre a realidade dos contratos”, alerta Rebecca.
O assessor da Defensoria, Enzo Perdigão, acrescenta: “É necessário reconhecer que não se trata apenas de prevenir e reparar danos, mas também buscar mitigá-los. O consumidor não pode ser reduzido a simples ferramenta para validar contratos, como ocorre com a captura de biometria facial usada como assinatura digital, sem conhecimento do objeto da contratação”, avalia.
Para ele, a falta de transparência sobre o uso de dados pessoais é um dos grandes desafios atuais: “O bombardeio e o excesso de informações é fato notório, mas as informações são rasas, desprovidas de profundidade e muitas vezes não informam adequadamente o consumidor. Deve-se exigir clareza sobre como dados são coletados, processados, compartilhados e monetizados”, defende.
Inteligência artificial e novos desafios
O avanço da inteligência artificial (IA) traz ao CDC uma questão inédita: como regular relações de consumo mediadas por sistemas automatizados que decidem, influenciam e aprendem com o comportamento do usuário?
De marketplaces a bancos digitais, as relações de consumo são redefinidas por sistemas que oferecem produtos, ajustam preços e tomam decisões de forma invisível e automática.
“O desafio que se impõe para o futuro é atualizar a proteção ao consumidor diante das novas realidades do mercado, sem perder de vista seus princípios fundantes: informação, transparência, equilíbrio e respeito à dignidade da pessoa humana”, reforça Rebecca.

Crescimento da vulnerabilidade
A Defensoria registra aumento na busca por ajuda. Em 2024, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Cidade dos Funcionários registrou 11.837 procedimentos. Entre janeiro e julho de 2025, o número já ultrapassa 8 mil demandas.
O motivo principal é a combinação de conectividade e vulnerabilidade. Dados da Serasa Experian mostram que 51% dos brasileiros foram vítimas de fraude digital em 2025. O prejuízo médio foi de R$ 2.903,96, 44% maior que em 2024. Entre os idosos, 57,8% sofreram tentativas de fraude e 70% relatam dificuldade em identificar golpes online.
Além disso, o endividamento das famílias brasileiras atingiu recorde: 78% dos lares possuem dívidas, 29% com contas em atraso. A dívida média é de R$ 2.444, segundo a CNDL/SPC Brasil. Jovens entram cada vez mais cedo nesse ciclo, impulsionados pelo crédito fácil e pela lógica do consumo imediato.
Da história antiga ao presente
Engana-se quem pensa que o CDC nasceu apenas para grandes compras, como automóveis e eletrodomésticos. Ele também regulou situações corriqueiras, como compras em supermercado.
Antes do Código, era comum encontrar produtos sem data de validade ou tabela nutricional. O advogado Marcelo Sodré, ex-diretor do Procon-SP, relatou que supermercados chegavam a descongelar leite vencido e recolocá-lo à venda, prática que só foi combatida com o CDC.
A propaganda enganosa também era frequente: anúncios induziam crianças ao consumo, brinquedos não traziam faixa etária ou riscos e programas de TV vendiam produtos sem qualquer regulamentação.
Historicamente, as relações de consumo eram reguladas pelo Código Civil de 1916, insuficiente para lidar com abusos de mercado. A necessidade de normas específicas remonta à própria Revolução Industrial (1760-1840). E exemplos ainda mais antigos existem: o Código de Hamurabi (cerca de 2000 a.C.) já previa punições para fornecedores que entregassem produtos defeituosos, semelhante ao que hoje consta no artigo 18 do CDC.

Um código que não envelhece
Para Amélia Rocha, presidente do BrasilCon e defensora pública de segundo grau, o CDC se mantém atual porque é fundado em princípios permanentes: “A informação é o primeiro direito do consumidor e, ao mesmo tempo, a base para todos os outros: sem informação, não há liberdade de escolha e sem ela, não há contrato válido. Não é uma assinatura, mas sim a informação prévia que valida o contrato de consumo”, afirma.
Ela ressalta que os desafios atuais incluem fraudes digitais, captura indevida de dados pessoais, endividamento recorde e pressões ambientais.
“O direito à informação, à proteção contra abusos e à transparência é tão necessário hoje, diante do mundo digital e da emergência climática, quanto era há 35 anos, quando o CDC nasceu. Ainda subutilizamos suas imensas possibilidades”, conclui.
Por Heloísa Mendelshon










