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CDC completa 35 anos diante de novos desafios digitais, fraudes e endividamento das famílias brasileiras

Mais do que regular o ato de comprar, o Código de Defesa do Consumidor abriu espaço para debates sobre cidadania, inclusão, sustentabilidade e direitos coletivos

9 de setembro de 2025
CDC completa 35 anos diante de novos desafios digitais, fraudes e endividamento das famílias brasileiras

Ao longo de sua trajetória, o CDC se consolidou como um marco vivo e se projeta como instrumento de transformação social (Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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No dia 11 de setembro de 2025, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos. Criado pela Lei nº 8.078/1990, o marco regulatório nasceu em um contexto de inflação instável, uso do cheque pré-datado e baixa proteção contra práticas abusivas.

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Três décadas depois, o cenário mudou: saíram as etiquetas vencidas e entraram os golpes digitais, o crédito fácil e a multiplicidade de documentos exigidos para financiamentos. Aos 35 anos, o CDC enfrenta o desafio de se reinventar em uma sociedade cada vez mais conectada, veloz e vulnerável.

Um marco de cidadania e inclusão
Mais do que regular o ato de comprar, o CDC abriu espaço para debates sobre cidadania, inclusão, sustentabilidade e direitos coletivos. Ao longo de sua trajetória, se consolidou como um instrumento de transformação social.

“Aos 35 anos, o CDC não envelhece, ele amadurece. Sua essência protetiva permanece vital e precisa, em verdade, ser compreendida e bem aproveitada. Em um mundo onde a informação virou commodity e a atenção se tornou moeda, precisamos reafirmar o consumidor como sujeito de direito”, afirma Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria do Ceará.

Ela contextualiza a mudança no perfil de consumo: “Tudo mudou dos anos 90 para os dias de hoje. Saímos de uma sociedade analógica e do pensar duas vezes antes de tomar decisões, para uma realidade em que muitas vezes sequer pensamos. Na era da hiperinformação, vivemos um paradoxo inquietante: quanto mais informação possuímos, menos compreensão efetiva conseguimos extrair dela”, explica.

Segundo a defensora, a informação mal comunicada não gera conhecimento, mas sim desorientação.

(Foto: Freepik)

Contratos digitais e algoritmos
Essa nova realidade impacta diretamente a vida do consumidor. Muitos não compreendem contratos de adesão, compram produtos de menor qualidade, aceitam políticas de privacidade sem leitura e caem em ofertas que mascaram práticas predatórias.

Os algoritmos, que mapeiam preferências e comportamentos, podem induzir ao consumo desenfreado e até regular preços.

“O consumidor, bombardeado por notificações, perde a capacidade de refletir sobre a realidade dos contratos”, alerta Rebecca.

O assessor da Defensoria, Enzo Perdigão, acrescenta: “É necessário reconhecer que não se trata apenas de prevenir e reparar danos, mas também buscar mitigá-los. O consumidor não pode ser reduzido a simples ferramenta para validar contratos, como ocorre com a captura de biometria facial usada como assinatura digital, sem conhecimento do objeto da contratação”, avalia.

Para ele, a falta de transparência sobre o uso de dados pessoais é um dos grandes desafios atuais: “O bombardeio e o excesso de informações é fato notório, mas as informações são rasas, desprovidas de profundidade e muitas vezes não informam adequadamente o consumidor. Deve-se exigir clareza sobre como dados são coletados, processados, compartilhados e monetizados”, defende.

Inteligência artificial e novos desafios
O avanço da inteligência artificial (IA) traz ao CDC uma questão inédita: como regular relações de consumo mediadas por sistemas automatizados que decidem, influenciam e aprendem com o comportamento do usuário?

De marketplaces a bancos digitais, as relações de consumo são redefinidas por sistemas que oferecem produtos, ajustam preços e tomam decisões de forma invisível e automática.

“O desafio que se impõe para o futuro é atualizar a proteção ao consumidor diante das novas realidades do mercado, sem perder de vista seus princípios fundantes: informação, transparência, equilíbrio e respeito à dignidade da pessoa humana”, reforça Rebecca.

(Foto: Freepik)

Crescimento da vulnerabilidade
A Defensoria registra aumento na busca por ajuda. Em 2024, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Cidade dos Funcionários registrou 11.837 procedimentos. Entre janeiro e julho de 2025, o número já ultrapassa 8 mil demandas.

O motivo principal é a combinação de conectividade e vulnerabilidade. Dados da Serasa Experian mostram que 51% dos brasileiros foram vítimas de fraude digital em 2025. O prejuízo médio foi de R$ 2.903,96, 44% maior que em 2024. Entre os idosos, 57,8% sofreram tentativas de fraude e 70% relatam dificuldade em identificar golpes online.

Além disso, o endividamento das famílias brasileiras atingiu recorde: 78% dos lares possuem dívidas, 29% com contas em atraso. A dívida média é de R$ 2.444, segundo a CNDL/SPC Brasil. Jovens entram cada vez mais cedo nesse ciclo, impulsionados pelo crédito fácil e pela lógica do consumo imediato.

Da história antiga ao presente
Engana-se quem pensa que o CDC nasceu apenas para grandes compras, como automóveis e eletrodomésticos. Ele também regulou situações corriqueiras, como compras em supermercado.

Antes do Código, era comum encontrar produtos sem data de validade ou tabela nutricional. O advogado Marcelo Sodré, ex-diretor do Procon-SP, relatou que supermercados chegavam a descongelar leite vencido e recolocá-lo à venda, prática que só foi combatida com o CDC.

A propaganda enganosa também era frequente: anúncios induziam crianças ao consumo, brinquedos não traziam faixa etária ou riscos e programas de TV vendiam produtos sem qualquer regulamentação.

Historicamente, as relações de consumo eram reguladas pelo Código Civil de 1916, insuficiente para lidar com abusos de mercado. A necessidade de normas específicas remonta à própria Revolução Industrial (1760-1840). E exemplos ainda mais antigos existem: o Código de Hamurabi (cerca de 2000 a.C.) já previa punições para fornecedores que entregassem produtos defeituosos, semelhante ao que hoje consta no artigo 18 do CDC.

(Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

Um código que não envelhece
Para Amélia Rocha, presidente do BrasilCon e defensora pública de segundo grau, o CDC se mantém atual porque é fundado em princípios permanentes: “A informação é o primeiro direito do consumidor e, ao mesmo tempo, a base para todos os outros: sem informação, não há liberdade de escolha e sem ela, não há contrato válido. Não é uma assinatura, mas sim a informação prévia que valida o contrato de consumo”, afirma.

Ela ressalta que os desafios atuais incluem fraudes digitais, captura indevida de dados pessoais, endividamento recorde e pressões ambientais.

“O direito à informação, à proteção contra abusos e à transparência é tão necessário hoje, diante do mundo digital e da emergência climática, quanto era há 35 anos, quando o CDC nasceu. Ainda subutilizamos suas imensas possibilidades”, conclui.

Por Heloísa Mendelshon

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