A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física não é mais necessária durante a contratação na maioria dos casos. Desde terça (24), o documento em meio eletrônico irá equivaler ao de papel.
Ao ser contratado, o empregado bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai reduzir a burocracia e os custos do processo.
“Diante das tecnologias que a gente vivencia, quase tudo que a gente faz hoje é por meio virtual, eu entendo que isso é benéfico, sim. É claro que tudo na vida pode ser utilizada de maneira inadequada, tem que ter um cuidado maior com os seus dados”, destaca Vanessa Oliveira, vice-presidente da comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE.
“Às vezes o empregado perdia a sua carteira e isso, quando ia se aposentar, era uma via crúcis para ele achar a empresa, ela proceder a assinatura e ele poder comprovar para o INSS. Então, eu acredito que a carteira digital não representa a priori nenhum perigo ao trabalhador”, completa.
Segundo informações divulgadas pela Portaria nº 1.065, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (24), o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no acesso.gov.br.
A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de aplicativo (Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis) ou pelo site www.gov.br.
Embora agora não seja mais necessário a carteira física para o atual emprego e os futuros contratos, é importante guardar o documento e lembrar onde deixou, pensando, principalmente, para quando for se aposentar.
“Quem tiver a carteira em formato físico tem que guardar, porque as informações para a aposentadoria estão lá dos contratos anteriores. A priori, não tem como passar as informações de antes, só do emprego atual”, ressalta Vanessa.
Fonte: Diário do Nordeste