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Câmara prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda de 2021 para 31 de julho

Projeto segue para o Senado; cronograma de restituição foi mantido

1 de abril de 2021
Câmara prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda de 2021 para 31 de julho

(Foto: Guilherme Dionizio/Folhapress)

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A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação, até 31 de julho, do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021, referente ao ano-calendário de 2020. O cronograma de restituição do IR foi mantido, com primeiro lote marcado para 31 de maio.

O projeto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (30) e segue para votação no Senado.

A princípio, o prazo para entrega do IR de pessoas físicas termina em 30 de abril. Além da prorrogação e de manter o calendário da restituição, o texto estabelece que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo.

O relator do texto, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), afirmou que o objetivo da prorrogação era permitir que os contribuintes pessoas físicas possam se programar para cumprir suas obrigações tributárias, o que aumentaria a “confiança e legitimidade dos serviços prestados pelo Fisco federal.”

O autor do projeto pediu a aprovação do texto e afirmou que não prejudicaria em nada a Receita. “Até porque aqueles que já declararam vão receber a partir de maio. A devolução se mantém”, disse Rubens Bueno. “Mas para aqueles que vão declarar e que precisam ainda de algum documento ou precisam fazer alguma circulação em busca dessa papelada, isso fica prorrogado por 90 dias.”

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania. As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.

Fonte: Folhapress

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