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Caixa deposita R$ 1.045 do FGTS a partir de 29/6; confira calendário

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS

13 de junho de 2020
Caixa deposita R$ 1.045 do FGTS a partir de 29/6; confira calendário
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A Caixa divulgou neste sábado (13), o calendário de pagamento de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os depósitos começam em 29 de junho e vão até 21 de setembro, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. Mas quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

A princípio, a Caixa vai depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão —banco não detalhou quais. Saques em dinheiro ou transferências para contas em outros bancos serão autorizados autorizados a partir de 25 de julho.

O governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir da próxima segunda-feira (15), mas faltava a Caixa divulgar as datas e regras para o saque, o que aconteceu hoje.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o trabalhador poderá conferir os valores disponíveis e tirar dúvidas pelo site do FGTS ou pelo telefone 111 a partir de 15 de junho. O aplicativo do FGTS (Android ou iOS) trará informações a partir do dia 19 de junho.

Valor de até R$ 1.045 por trabalhador
O limite que cada um poderá movimentar é de R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho antigos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor total não pode passar de R$ 1.045.

Abertura da poupança digital é automática
A Caixa irá realizar a abertura automática de contas de poupança digitais. Não haverá cobrança de tarifa mensal e o titular terá direito a realizar uma transferência por mês de forma gratuita.

Trabalhador não é obrigado a sacar
Os trabalhadores poderão optar por não receber o saque emergencial do FGTS. Para isso, é preciso fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS) até dez dias antes da data prevista para o depósito.

Se o crédito já tiver sido depositado ou faltar menos de dez dias para o depósito, o trabalhador poderá solicitar pelo aplicativo que o dinheiro retorne ao fundo. Segundo a Caixa, o valor será corrigido como se nunca tivesse saído da conta do FGTS.

Dinheiro fica disponível por 90 dias
O FGTS depositado em poupança digital permanecerá disponível para movimentação por 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retorna para a conta do fundo.

Segundo a Caixa, o trabalhador que quiser sacar o dinheiro após os 90 dias poderá solicitar pelo app do FGTS.

Aplicativo permite pagamentos
Todos os depósitos do FGTS serão feitos em poupança digital no aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS), mesmo para quem já é correntista da Caixa.

O app permite pagar boletos, emitir um cartão de débito virtual para compras online ou usar um QR Code (código de barras digital) para pagamento em algumas maquininhas de cartão.

Contudo, para sacar ou transferir o dinheiro é necessário esperar o dia de liberação, conforme o calendário acima.

MP publicada neste sábado (13)
O governo já havia publicado em abril uma medida provisória que autoriza o saque de R$ 1.045 do FGTS por causa da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A MP diz que o valor estará disponível a partir de segunda-feira (15), mas ainda dependia da divulgação do calendário de pagamento.

Neste sábado (13), o presidente Bolsonaro publicou outra medida provisória que trata do uso de poupanças digitais da Caixa para o pagamento do FGTS.

A poupança social digital da Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, aberta para beneficiários de programas governamentais. Tem sido usada no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, a informais e pessoas de baixa renda.

O texto também eleva o valor máximo de movimentação da poupança social digital da Caixa, por onde o dinheiro será sacado. Passa de R$ 3.000 para R$ 5.000.

Segundo o Ministério da Economia, o saque emergencial do FGTS vai movimentar cerca R$ 37,8 bilhões no total, para 60 milhões de trabalhadores.

Fonte: UOL

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