Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

ITR 2019: Programa gerador já está disponível para declaração; veja onde fazer em Crato

Receita disponibilizou programa nesta segunda-feira (12) e o proprietário rural tem até o dia 30 de setembro para declarar

14 de agosto de 2019
ITR 2019: Programa gerador já está disponível para declaração; veja onde fazer em Crato
PUBLICIDADE

O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É o que consta na Instrução Normativa 1.902, publicada em 19/07/2019, que define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem à Receita Federal a declaração deste ano. As informações ambientais são importantes para ser feita a exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do imposto devido pelo proprietário rural.

No artigo 6º da normativa, que se refere aos dados sobre as áreas de preservação ambiental, a Receita Federal diz que o contribuinte tem que cumprir com duas exigências: apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e informar o recibo do CAR na declaração. Todos os comprovantes deverão constar na declaração.

“A informação, na DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural), do número do recibo do ADA de 2019 apresentado ao Ibama e do número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para todos os contribuintes do ITR”, diz o texto.

Uma redação bem diferente da normativa para o ITR de 2018. Na IN 1.820, de julho do ano passado, dizia apenas que o contribuinte deveria apresenta a ADA ao Ibama. E acrescentava que quem já tinha o Cadastro Ambiental Rural deveria informar na declaração.

“O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), deve informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição”, dizia normativa referente a 2018.

A nova redação marca uma mudança no posicionamento da Receita em relação ao peso do Cadastro Ambiental Rural no ITR, que ficou maior, explica o auditor fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. “No programa, será possível declarar sem informar o CAR, mas precisa saber que é um dado obrigatório perante a lei. Até o ano passado, o CAR ainda estava em implantação. Agora passa a ter um peso maior porque, hoje, está obrigado para todos os contribuintes”, diz ele.

Na prática, quando afirma que “todos os contribuintes” estão obrigados a informar também o recibo, a Secretaria da Receita Federal sinaliza que o Cadastro tende a implicar na contagem das áreas não tributáveis e, consequentemente, interferir no cálculo do imposto. “O contribuinte pode sofrer alguma sanção em alguma eventual fiscalização. Por falta dessa informação, ele pode ser questionado e ter uma glosa de eventual benefício de áreas que está excluindo de tributação”, diz Adir.

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) contabiliza 5,9 milhões de propriedades rurais do Brasil incluídas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de maio, o dado mais recente. São 489,2 milhões de hectares cadastrados. Na região Norte, foram 145,9 milhões de hectares; no Nordeste, 86 milhões; no Centro-oeste, 138 milhões; no Sudeste, 72,4 milhões; e no Sul, 46,7 milhões de hectares incluídos no Cadastro.

Onde fazer sua declaração de ITR 2019 

Em Crato:

Francisco Pinheiro
Endereço: Rua Nelson Alencar, 664, Centro
Telefone: (88) 98819-6147

Fonte: Globo Rural

Revista Cariri Recomenda

Lula sanciona Desenrola Brasil com limite para juros do cartão de crédito
Economia & Negócios

Nova tabela do Imposto de Renda amplia isenção e beneficia 16 milhões de brasileiros

1 de fevereiro de 2026
Indústria cearense cresce acima da média nacional e impulsiona PIB estadual
Economia & Negócios

Ceará fecha 2025 com segundo maior número de empregos formais na indústria do Norte e Nordeste

31 de janeiro de 2026
Lula veta na íntegra a prorrogação da desoneração da folha de pagamento
Economia & Negócios

Brasil fecha 2025 com a menor taxa de desemprego da história

31 de janeiro de 2026
Bandeira tarifária na conta de luz permanece verde em fevereiro, anuncia Aneel
Economia & Negócios

Bandeira tarifária na conta de luz permanece verde em fevereiro, anuncia Aneel

31 de janeiro de 2026
Próximos
Preso em Assaré acusado de estuprar mulher prostrada de 87 anos

Preso em Assaré acusado de estuprar mulher prostrada de 87 anos

Governo alemão rebate Bolsonaro sobre verba para a Amazônia

Governo alemão rebate Bolsonaro sobre verba para a Amazônia

Ex-técnico do Flamengo será o substituto de Rogério Ceni no Fortaleza

Ex-técnico do Flamengo será o substituto de Rogério Ceni no Fortaleza

Mais Lidas

  • Delete já: vírus que rouba contas bancárias foi encontrado em 10 apps; veja lista

    Trava Zap: o que são as mensagens que travam o WhatsApp

  • Reino Unido alerta para casos graves de inflamação no pâncreas associados a Wegovy e Mounjaro

  • Mega-Sena acumula e próximo prêmio pode chegar a R$ 130 milhões

  • Apostas online deixam de ser entretenimento e passam a ser tratadas como crise de saúde pública no Brasil

  • Nova tabela do Imposto de Renda amplia isenção e beneficia 16 milhões de brasileiros

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat