O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o leque de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, incluindo, por exemplo, serviços para caminhoneiros em rodovias.
O decreto publicado nesta quarta-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) altera oito pontos para ampliar ou reduzir o escopo de decisões e inclui outros 13 grupos de atividades. A medida vem após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.
Pelo que foi decidido pelo magistrado, o governo federal não pode “afastar unilateralmente” as decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus.
Assim, Bolsonaro diz que o decreto não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.
O texto desta quarta revoga da lista de atividades essenciais atividades que são responsabilidades de estados e municípios, como captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; iluminação pública.
No trecho que considera atividade essencial transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, foi suprimido transporte intermunicipal e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
Bolsonaro tem igualado a crise sanitária do coronavírus —que já matou 5.017 pessoas no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde divulgado na terça-feira (28)— à crise econômica. Desde o início da pandemia, ao menos 5 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país já foram afetados, seja por demissão, seja suspensão de contrato, seja corte de jornadas e salários.
O presidente defende a flexibilização do isolamento social e a reabertura do comércio. No decreto desta quarta, ele atende reivindicação de caminhoneiros, permitindo a reabertura de “atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.
Também entraram na lista de atividades essenciais serviços como os de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneus; de radiodifusão de sons e imagens; atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de startups; atividades de locação de veículos.
São liberadas ainda pelo governo federal atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho; atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública.
Fonte: Folhapress