Um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que 235.572 empresários, que não são MEIs (Microempreendedores Individuais), receberam o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal devido ao novo coronavírus.
A lei que estabelece o auxílio emergencial permite que MEIs (Microempreendedores Individuais) e contribuintes individuais da Previdência recebam o benefício, desde que cumpram critérios como ter renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135 e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Segundo o relatório, porém, foram identificados 235.572 empresários com indícios de serem sócios ou responsáveis por empresas. Para a análise, foram considerados cadastros como o de responsáveis e sócios de pessoas jurídicas da Receita Federal e o CNE (Cadastro Nacional de Empresas) do Ministério da Economia. Como essas bases não identificam explicitamente quem é MEI, foram consideradas apenas empresas com dois ou mais empregados. MEIs só podem ter um funcionário.
Ainda segundo o relatório do TCU, “o público identificado nesse cruzamento é bastante heterogêneo, podendo conter desde o pequeno empresário que está com seu comércio fechado sem a renda necessária para alimentar sua família até o grande empresário que possui as condições de se sustentar em casa durante a quarentena.”
Quais as explicações para o benefício ser liberado
Entre as regras para ter direito ao auxílio emergencial está o de não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O critério adotado pela Dataprev foi analisar o Imposto de Renda. “No entanto, dividendos de empresas (além de outras aplicações) gozam de isenção tributária e, portanto, não contariam para o referido limite”, aponta o relatório.
Quanto ao critério de renda familiar, o relatório diz que no caso do empresário, “a Dataprev e o Ministério da Cidadania não teriam acesso a sua renda ou a uma proxy confiável.”
Dizem ainda que mesmo o valor da contribuição do INSS não necessariamente reflete a renda real do contribuinte, o que dificulta na identificação desse público. “Desta forma, poderia haver disparidade entre os critérios definidos pela lei, que, em conjunto com restrições operacionais enfrentadas pelo Ministério da Cidadania, não possibilitariam a focalização razoável do auxílio ao considerarmos o público contribuinte individual do INSS.”
O relatório cita como exemplo dessa fragilidade “os casos de empresários conhecidos que, conforme amplamente noticiado, tiveram os pedidos de auxílio emergencial aprovados.”
O TCU afirma que o relatório é produzido pela unidade técnica do tribunal e que ainda não é uma decisão final do TCU. O processo será analisado na quarta-feira (1º).
620 mil receberam auxílio indevidamente
O relatório aponta ainda que ao menos 620.299 brasileiros receberam o auxílio emergencial indevidamente.
As informações do relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) foram reveladas em reportagem do Fantástico e confirmados pelo UOL.
Fonte: UOL