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Aprenda a dar entrada no seguro-desemprego

Mais da metade dos pedidos de seguro-desemprego requeridos em outubro foram feitos pela internet. Saiba quem tem direito e como solicitar

30 de novembro de 2020
Aprenda a dar entrada no seguro-desemprego
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) registra o número de pedidos de seguro-desemprego.

De acordo com a Seprt-ME, em outubro, mais de 5 milhões de pessoas pediram o seguro-desemprego em todo o país. Sofrendo o impacto da pandemia pelo Covid19, dos 5.912.022 pedidos, 3.339.528, ou seja 56,4%, foram feitos de forma on-line.

O cidadão pode fazer a solicitação do seguro-desemprego através de três canais:

• Pelo site do Governo do Brasil;
• No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado para Android ou iOS, e
• Através do atendimento telefônico 158.

O recebimento das parcelas do benefício poderá ser:

• Por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa, sem cobrança de tarifas;
• Em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
• Em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o Cartão Cidadão. Ele pode ser solicitado na Caixa Econômica Federal.

Alguns serviços de seguro-desemprego ainda não estão disponíveis nas plataformas digitais. Nesses casos, a Seprt-ME esclarece que o pedido deve ser feito pelo telefone 158 para encaminhamento às Superintendências dos Estados.

Empregados formais (com carteira assinada)
Trabalhadores de empresas ou de MEI, que eram empregados com carteira assinada, têm direito ao benefício. Ele será pago mensalmente (a cada 30 dias), pelo período de 03 a 05 meses, conforme o período trabalhado.

Tem direito a receber o seguro-desemprego:

• O empregado que foi demitido sem justa causa;
• Que não possua outra renda suficiente ao seu sustento e de sua família. Por isso, quem continuar recolhendo o INSS como autônomo, contribuinte individual ou MEI, não tem direito ao seguro-desemprego;

Que tenham recebido salários de empresa ou de pessoa física a ela equiparada (com CNPJ como MEI ou EIRELI), relativos a:

• Por no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para primeira solicitação; ou
• Por no mínimo 9 meses, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para segunda solicitação; ou
• Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para as demais solicitações.
• não recebem nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Documentos necessários:

• CPF do trabalhador e
• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (emitido pelo empregador no ato na dispensa sem justa causa)

Os trabalhadores formais podem fazer sua solicitação de seguro-desemprego acessando:

• Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
• Portal de serviços da Secretaria do Emprego do Ministério da Economia; ou
• Pelo telefone 158.
• E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, conforme o modelo: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. No Ceará, por exemplo o e-mail é trabalho.ce@economia.gov.br
• Telefone de uma agência do trabalho do seu estado

O trabalhador pode acompanhar a liberação do benefício no portal gov.br ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais também poderá verificar o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício.

Empregados domésticos
Empregados domésticos como motoristas, cuidadores, cozinheiras, empregadas domésticas e babás também têm direito ao seguro-desemprego por até 03 meses.

O valor corresponde a um salário mínimo federal, mesmo que o piso salarial no seu Estado seja superior.

• Tem direito a receber o seguro-desemprego:
• O empregado doméstico que trabalhava com carteira assinada;
• Se foi demitido sem justa causa;
• Se não possuir outra renda para seu sustento ou de sua família. Por isso, quem continuar recolhendo o INSS como autônomo, contribuinte individual ou for MEI, não tem direito ao seguro-desemprego;
• Se não receber nenhum outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte;
• Se tiver trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 02 anos;
• Se respeitou o prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão, para solicitar o seguro-desemprego.

Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego:

• CPF do empregador
• Data de admissão e data de demissão registradas na carteira de trabalho.

Empregados domésticos podem fazer sua solicitação por meio do:

• Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. No aplicativo, clique em “Benefícios”. Selecione a opção “Solicitar seguro-desemprego”. Em seguida selecione “Empregado doméstico”. Informe o CPF do empregador, data de admissão e data de demissão;
• Portal de serviços da Secretaria do Emprego do Ministério da Economia; ou
• Pelo telefone 158.

As informações fornecidas serão analisadas verificando-se se o empregado doméstico demitido atende aos requisitos para o recebimento do benefício. Essa verificação deve ser feita em 20 dias.

Após esse prazo, caso atenda aos requisitos, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento o sistema informará o motivo pelo seguro-desemprego não ser concedido.

Nesse caso, é possível solicitar a revisão do pedido. Ela pode requerida através do preenchimento do formulário de informações complementares, no site Gov.br, acessando o serviço “Solicitar o seguro-desemprego”.

Fonte: Seleções

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