O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quarta-feira (15) que o governo federal vai revogar a norma que ampliava as regras de fiscalização sobre transações realizadas via Pix. Durante coletiva no Palácio do Planalto, Haddad também afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará uma Medida Provisória (MP) para garantir que o uso do Pix continue isento de tributações.
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A medida provisória terá como objetivo assegurar a gratuidade das operações realizadas com o Pix e proibir a diferenciação de preços entre pagamentos em dinheiro e via Pix. “Não será permitido cobrar uma taxa adicional dos consumidores que optarem pelo pagamento digital”, reforçou Haddad.
O ministro destacou ainda que o Pix é uma transação instantânea entre contas, sem caracterizar operação de crédito, como ocorre com cartões de débito e crédito. Ele criticou a disseminação de informações falsas sobre suposta taxação do Pix, classificando a prática como criminosa.
“A instrução normativa está sendo revogada porque não queremos que ela seja usada como pretexto para desvirtuar a tramitação da MP. Nossa intenção é proteger o Pix como um instrumento público e gratuito, evitando que a oposição e golpistas espalhem desinformação”, afirmou Haddad.
Ações contra golpistas
O governo anunciou que acionará a Justiça contra autores de fake news e golpes relacionados ao Pix. Segundo Haddad, a Advocacia-Geral da União (AGU) já notificou a Polícia Federal para abrir inquéritos que investiguem a origem das informações falsas e eventuais prejuízos a consumidores.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, também informou que acionará a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, para mobilizar os Procons estaduais e reforçar campanhas educativas sobre o uso seguro do Pix.
O que muda com a revogação
A norma revogada, que entrou em vigor no início de janeiro, previa que a Receita Federal recebesse dados de transações financeiras realizadas por meio de instituições de pagamento, como carteiras digitais e maquininhas, além dos bancos tradicionais.
Essas informações só seriam enviadas à Receita em caso de movimentações superiores a:
• R$ 5 mil, para pessoas físicas;
• R$ 15 mil, para empresas.
A ampliação da fiscalização havia sido anunciada em setembro de 2024, mas gerou polêmica e desinformação quando começou a valer.
Por Heloísa Mendelshon