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Aferição de temperatura deixa de ser obrigatória nos estabelecimentos cearenses

Secretaria da Saúde do Ceará também atualiza protocolo de eventos sociais; documento amplia a capacidade de 100 para 150 pessoas em ambientes fechados e de 200 para 300 pessoas em áreas ao ar livre

9 de setembro de 2021
Aferição de temperatura deixa de ser obrigatória nos estabelecimentos cearenses

(Foto: Tatiana Fortes/Governo do Ceará)

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A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) atualiza o protocolo geral de critérios de funcionamento e normas sanitárias para o poder público, empresas, trabalhadores e cidadãos, de forma a garantir o distanciamento social e os cuidados necessários para evitar a transmissão da Covid -19. Dentre as mudanças, a mais relevante é o fim da obrigatoriedade da aferição de temperatura nos estabelecimentos cearenses.

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O documento, elaborado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis) da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde (Sevir) da Sesa, traz 14 normas gerais e orientações específicas que contemplam transportes, turnos de funcionamento, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), saúde de colaboradores e condições sanitárias.

Protocolo geral
A decisão pela não obrigatoriedade considera aspectos ainda importantes nesse momento de ampliação das medidas de flexibilização da retomada das atividades econômicas. “No atual contexto, essa aferição não traz tanto impacto para um acesso seguro das pessoas aos ambientes”, destaca Dolores Fernandes, coordenadora da Vigilância Sanitária do Ceará.

As alterações neste protocolo ficam condicionadas às medidas definidas nos decretos estaduais. O conteúdo contempla orientações aos estabelecimentos, comunicação e notificação de casos, cuidados para evitar qualquer tipo de aglomeração, preferência para rotinas home office e reuniões virtuais, testagem de colaboradores, uso de EPIs, rotinas de higienização em superfícies e objetos, estrutura para limpeza das mãos, campanhas de incentivo à vacinação, obrigatoriedade do uso de recipientes individuais para consumo de água, dentre outras.

Eventos sociais
A Covis também atualizou o protocolo de eventos sociais, incluindo normas gerais, de alimentação, transporte, serviços e manutenção durante as festas, além de diretrizes para uso de EPIs. A alteração mais significativa é a ampliação de capacidade de 100 para 150 pessoas em ambientes fechados e de 200 para 300 pessoas em áreas ao ar livre.

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