A Caixa iniciará o pagamento do abono salarial calendário 2023, ano-base 2021 começa nesta semana, dia 15 de fevereiro. Cerca de 22 milhões de trabalhadores receberão o dinheiro. O pagamento do PIS será feito de forma escalonada, pelo mês de nascimento. O valor do abono varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.
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Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito na conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, também conforme o calendário de pagamento.
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências. A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
Os trabalhadores que não receberem os valores até o dia 28 de dezembro de 2023 deverão solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a redisponibilização do benefício no ano seguinte. De acordo com a Resolução n° 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao recebimento do Abono Salarial pelo prazo de cinco anos.
Quem tem direito ao abono salarial?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei nº 7.998/1990, quais sejam:
• estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
• ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
• ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
• ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao abono salarial:
Nos termos da Lei, o abono salarial não será devido ao:
• empregado doméstico;
• trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Fonte: Exame