No Ceará, 466.747 contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 até as 11h37min desta segunda-feira, 22. O dado da Receita Federal corresponde a 71,8% do total esperado no Estado, que é de 650 mil declarações. Isso significa que pelo menos 183.253 ainda precisam prestar conta com o Leão. O prazo para a entrega termina na próxima terça-feira, dia 30 de junho.
No Brasil, o número de declarações apresentadas é de 21.661.204 até as 11h37min de hoje, enquanto o volume esperado para o País é de 32 milhões. A Receita Federal alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), por meio da Comissão de Direito Tributário (CDTrib), está realizando o “Plantão Fiscal do Imposto de Renda”. A ação começou na última quinta-feira, 18, e ocorrerá até o dia 30 de junho, com o propósito de esclarecer dúvidas inerentes à declaração de Imposto de Renda
Os questionamentos deverão ser enviados por direct no Instagram da Comissão (@cdtrib_oabce). Além disso, serão elaboradas publicações sobre o tema. O presidente da CDTrib da OAB-CE, Jefferson Viana, ressalta o papel social tanto da OAB-CE como da Comissão, auxiliando em um processo que, “para muitos, pode ser turbulento”. As perguntas podem ser de todos os tipos, incluindo temas como documentação, formas de declaração, valores, bens e dependentes.
Saiba mais sobre a declaração
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A declaração precisa ser entregue pelas pessoas físicas que, em 2019, receberam mais de R$ 28.559,70, além das pessoas que operaram em bolsas, compraram ou venderam imóveis e carros ou que tenham atividade rural.
Dicas para fazer a declaração
Uma das dicas para fazer a declaração do Imposto de Renda é reunir os informes de rendimento, para que na declaração tenha o somatório desses informes ao decorrer do ano. Para não esquecer de cadastrar todas as fontes pagadoras é recomendável ir guardando comprovantes no decorrer do ano, mas caso isso não tenha acontecido, é preciso ficar atento para não esquecer alguma fonte. É importante guardar todos os documentos e/ou comprovante de recebimento.
Benfeitorias nos imóveis
Na declaração de imóveis é possível diminuir o valor do imposto caso o proprietário tenha feito alguma benfeitoria na propriedade antes de vendê-la.
Despesas médicas
Na declaração também é importante conter as despesas médicas ou planos de saúde. É preciso ter atenção redobrada neste item, já que essas despesas são consideradas dedutivas do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago.
Dados compatíveis
No Imposto de Renda a movimentação financeira precisa ser compatível com as faturas dos cartões da pessoa física, além de ser conivente com a vida exposta nas mídias sociais, já que esse cruzamento é feito pela Receita Federal.
Doações
Doações também precisam ser declaradas, sejam elas recebidas ou doadas.
Pensão alimentícia
Os valores recebidos por pensão alimentícia também devem constar no Imposto de Renda. Na Receita Federal há um programa específico para pensão, já que muitas pessoas esqueciam de declarar esses valores.
Serviço:
Plantão Fiscal do Imposto de Renda 2020 da OAB-CE
Quando: 18 a 30 de junho
Onde: no perfil do Instagram da Comissão de Direito Tributário (@cdtrib_oabce)
Para tirar suas dúvidas, basta enviar uma mensagem por meio do direct.