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35% dos veículos não tiveram o IPVA pago no Ceará; veja penalidades

Contribuintes com situação irregular podem ter o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado, risco do veículo ser apreendido, além de outras penalidades

22 de agosto de 2022
Segunda parcela do IPVA vence nesta quarta-feira (10)

(Foto: Thiara Montefusco/Governo do Ceará)

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Oitocentos mil veículos emplacados no Ceará, o que corresponde a 35% da frota, não tiveram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pagos este ano, conforme a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), órgão que faz a arrecadação.

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A quinta e última parcela do Imposto venceu em 10 de junho. Cerca de 2,3 milhões de veículos foram tributados neste ano, com previsão de arrecadação em torno de R$ 1,5 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual. Os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Consequências
O pagamento atrasado ou o não pagamento do IPVA gera consequências aos condutores, que podem ser desde multa à apreensão do veículo, entre outras.

Conforme a Sefaz, os motoristas que não efetuarem o pagamento conforme o calendário terão o valor do IPVA acrescido de multa de 0,15% por dia de atraso, podendo ficar acumulada no máximo em 15%, incorrendo também a cobrança de juros em cima do valor principal.

Além disso, o não pagamento do IPVA dentro do prazo impede o condutor de realizar o próximo licenciamento. Nesse caso, circulação veicular com o documento vencido pode acarretar multas em torno de R$ 290 reais, perda de 7 pontos e até recolhimento pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) em caso de abordagem.

Além da apreensão, o motorista também pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado, ficando impossibilitado de tomar empréstimos, participar de licitações, obter benefícios fiscais e abrir empresas.

Os valores da dívida podem ser cobrados judicialmente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ou por meio de protesto em cartório.

Para regularizar a situação, o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado para gerar, mediante a informação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa, o Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e fazer o pagamento.

Fonte: g1 CE

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