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Vacinação contra Covid-19 em crianças deve ser obrigatória, aponta Ministério Público do Ceará

Apesar da obrigatoriedade, o órgão emitiu uma nota técnica onde sugere que a falta da vacinação não deve impedir a matrícula em escolas

20 de janeiro de 2022
Vacinação contra Covid-19 em crianças deve ser obrigatória, aponta Ministério Público do Ceará

(Foto: Fabiane de Paula)

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Uma nota técnica que sugere a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 de crianças foi emitida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), nesta quarta-feira (18). O estado começou a imunização da faixa etária de 5 a 11 anos no último sábado (15).

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A nota do MPCE foi elaborada pelos Centros de Apoio da Infância e da Juventude (Caopij), da Saúde (Caosaúde), da Educação (Caoeduc) e da Cidadania (Caocidadania).

No documento, os membros do MPCE salientam que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, conforme determina o artigo 14, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Além disso, o MPCE entende que é dever dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sejam vacinadas, garantindo seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei.

Matrícula nas escolas
O documento do MPCE também defende que a ausência de apresentação da carteira de vacinação, documento exigido pela Lei Estadual nº 16.929/2019, no ato de matrícula e rematrícula escolar e a falta de vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da Covid-19, não devem impossibilitar a matrícula, por conta do direito fundamental à educação.

Os estudantes não vacinados devem permanecer matriculados e frequentando a escola. Contudo, a situação vacinal dos alunos deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino ao Conselho Tutelar e às Promotorias de Justiça de Saúde ou da Infância e Juventude do MPCE.

O órgão ressalta ainda que os casos de crianças não vacinadas devem ser acompanhados pelas Promotorias da Infância e da Educação.

A nota técnica foi assinada pelos promotores de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito, Eneas Romero de Vasconcelos, Flavio Corte Pinheiro de Sousa, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, e pela procuradora de Justiça Elizabeth Maria de Almeida Oliveira.

Fonte: g1 CE

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