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Posso ser liberado do trabalho para me vacinar contra a Covid-19? Veja tira-dúvidas

Especialistas tiram dúvidas sobre direito do trabalhador e a vacinação

14 de junho de 2021
Documento que prevê volta obrigatória às escolas gera polêmica no início de vacinação de professores

(Foto: André Costa)

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Com o início da vacinação contra a Covid-19 da população geral e, consequentemente, um maior atendimento de pessoas em idade trabalhista simultaneamente, surgem dúvidas sobre como conciliar o expediente laboral e o horário agendado para receber a vacina.

Em um momento em que autoridades de saúde reforçam a necessidade do avanço da imunização para frear o número de mortes por Covid-19 no Brasil, ouviu especialistas para explicar pontos de interesse de empregados e empregadores.

O que acontece se meu horário de vacinação é durante o expediente?
O doutor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho explica que, na legislação vigente, a saída do trabalhador para se vacinar não resulta em falta justificada. No entanto, tendo como base a lei 13.979, de fevereiro de 2020, o funcionário pode se ausentar das funções temporariamente para receber o imunizante, e este período será abonado, ou seja, sem a necessidade de compensação depois.

No ponto de vacinação, só recebo um cartão informando que me imunizei. Como comprovar para a empresa o tempo que levei para ser vacinado?
Neste caso, Eduardo Pragmácio diz que deve prevalecer o bom senso entre as partes, especialmente em casos de demora mais que o previsto. “O empregador já tem o horário de agendamento, e você deve ir conversando. Pode tirar uma foto, informar como está a situação no momento”, conta.

Se eu tiver efeitos colaterais da vacina que impeçam o exercício da função, serei liberado do trabalho?
Os imunizantes usados pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) podem causar reações adversas. Febre, dor no local da aplicação e cefaleia são alguns dos efeitos colaterais listados pelos fabricantes.

Por não estar previsto nas leis trabalhistas, o vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Daniel Aguiar, explica que o caso deve ser tratado como doença, e o funcionário pode ser dispensado somente através de atestado médico.

“É algo muito novo, que não tem na CLT, então se a pessoa se sentir mal após a vacina e não conseguir trabalhar deve procurar o médico e apresentar o atestado para a fonte pagadora”, diz Daniel Aguiar, vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE

Em empresas e instituições de grande porte, segundo destaca Eduardo Pragmácio, outras situações são possíveis, como o colaborador recorrer ao próprio médico do trabalho – que decidirá pela dispensa – ou a possibilidade de uma tele-consulta.

“Mas para empresas pequenas, um micro-empresário, por exemplo, isso é mais complicado, e o funcionário tem que ir ao médico e conseguir o atestado”.

A empresa pode exigir que eu me vacine? Se não o fizer, posso ser punido?
Embora decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2020, determine que a vacinação contra a Covid-19 seja obrigatória, ela não pode ser forçada. Os especialistas ouvidos discordam em relação a possíveis sanções por parte dos empregadores para não vacinados.

Para Eduardo Pragmácio, o tema é sensível, e não cabe à empresa exigir comprovação da vacina. Esse tipo de exigência, na avaliação dele, deve ser apenas médica, e não trabalhista.

“A pessoa pode não querer se vacinar, por qualquer motivo que seja, biológico, de saúde, inclusive ideológicos. E não acredito que isso possa gerar uma sanção, como uma dispensa por justa causa, por exemplo. Pode estar se criando uma discriminação de trabalhadores. O patrão tem que informar das vantagens de se vacinar e do risco de não estar vacinados, mas não pode exigir um comprovante de vacinação”, avalia

Já na visão de Daniel Aguiar, as sanções em casos assim são cabíveis por se tratar de risco imposto à saúde pública.

“Esse empregado está colocando em risco outros colegas de profissão. O empregador pode adverti-lo, suspendê-lo, e chegar ao ponto de ter suspenso o contrato de trabalho até que ele se vacine. Tanto empresa como empregado têm que entender que, deixando de lado qualquer papel político, essa vacinação é que vai fazer a economia girar novamente. E o trabalhador não terá o risco de perder seu emprego por conta da recessão da economia. A vacinação é essencial para que as duas partes possam sair dessa situação econômica que estamos vivendo”, avalia.

Fonte: Diário do Nordeste

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