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Maioria do STF autoriza importação de vacinas sem registro da Anvisa

Medida vale para imunizantes com registro em entidades sanitárias de renome

23 de fevereiro de 2021
Maioria do STF autoriza importação de vacinas sem registro da Anvisa

A presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (Cosems-CE), Sayonara Cidade, observa que grande parte das pessoas que estão sendo contaminadas e desenvolvendo formas graves da Covid atualmente não tomaram a vacina ou não completaram as duas doses

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em dezembro. No entendimento do ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. O ministro destaca em sua decisão que isso vale para “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.

No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de vacinas que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana, europeia, japonesa e chinesa.

Na avaliação da Anvisa, 72 horas é um período curto para análise. Hoje, a agência aprovou o registro da primeira vacina no país, da Pfizer, mas o governo federal está com negociações para a compra do imunizante emperradas desde o ano passado e não tem doses para aplicar.

Na liminar, o ministro havia considerado que estados e municípios podem importar e distribuir os imunizantes “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

A decisão do ministro é uma resposta a dois questionamentos feitos à corte: um enviado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outro pelo estado do Maranhão. O processo está em julgamento virtual e cada ministro pode manifestar sua decisão até as 23h59 de hoje.

Até a tarde de hoje, acompanharam o entendimento do relator os ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O relator considerou que a pandemia vitimou centenas de milhares de pessoas no país e revelou “as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança”, especialmente no sistema público responsável por assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde.

“É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”, escreveu Lewandowski em seu voto.

Lewandowski havia considerado, na liminar, que o comando do Ministério da Saúde sobre o Plano Nacional de Imunização não exclui a competências de estados e municípios para adaptar a vacinação às realidades locais.

Fonte: UOL

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