Os órgãos de fiscalização municipais e estaduais seguem com o trabalho de orientar a população sobre a importância do uso de máscaras de proteção nesse período de pandemia. O item é acessório obrigatório em ambientes públicos e privados no Estado após lei aprovada na Assembleia Legislativa. Do dia 20 de agosto até 7 de setembro, foram realizadas cerca de 27 mil abordagens a pessoas que estavam sem o equipamento ou o utilizando de forma inadequada. Desses, 147 recusaram a usar da maneira correta e acabaram sendo multados, de acordo com o que estabelece a legislação vigente. Quatro estabelecimentos foram ainda autuados por permitirem o acesso de pessoas sem máscara nos ambientes.
A grande maioria da população tem compreendido o caráter educativo das abordagens, comenta Jane Cris Cunha, da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará. “O que temos observado durante as fiscalizações é que as pessoas, quando nós pedimos, sempre colocam a máscara. Dificilmente encontramos alguém que não queira usar ou que tenha alguma resistência”, destaca.
Pessoa jurídica
Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.
Exceções
Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.